CRMV/MG - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE ELIAS FERREIRA
OAB/MG 72321·CPF·Representa: Autor
MARCELO MARTINEZ
OAB/MG 76284·CPF·Representa: Autor
BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA
OAB/MG 075359·CPF·Representa: Autor
REGIANE REIS DE CARVALHO FARIA
OAB/MG 072777·Representa: Autor
JOSE GERALDO RIBAS
OAB/MG 015817·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/12/2025, 10:08
Baixa Definitiva
18/11/2025, 18:25
Trânsito em julgado
18/11/2025, 18:25
Decurso de Prazo
12/11/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:55
Confirmada
19/10/2025, 23:59
Publicação
13/10/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0005801-28.2007.4.01.3801/MG EXEQUENTE: JARDELI MOREIRA DE FARIA
ADVOGADO(A): MARCELO MARTINEZ (OAB MG076284)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ELIAS FERREIRA (OAB MG072321)
SENTENÇA
O pagamento é causa extintiva da obrigação, assim, diante da informação do Exequente de que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento do débito, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
10/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0005801-28.2007.4.01.3801/MG EXEQUENTE: JARDELI MOREIRA DE FARIA
ADVOGADO(A): MARCELO MARTINEZ (OAB MG076284)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ELIAS FERREIRA (OAB MG072321)
SENTENÇA
O pagamento é causa extintiva da obrigação, assim, diante da informação do Exequente de que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento do débito, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
10/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/09/2025, 14:39
Mudança de Parte
16/09/2025, 10:07
Conclusão (para julgamento)
03/09/2025, 15:02
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:09
Publicação
09/07/2025, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005801-28.2007.4.01.3801/MG
EXEQUENTE: JARDELI MOREIRA DE FARIA
ADVOGADO(A): MARCELO MARTINEZ (OAB MG076284)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ELIAS FERREIRA (OAB MG072321)
EXECUTADO: CRMV/MG - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO RIBAS (OAB MG015817)
ADVOGADO(A): REGIANE REIS DE CARVALHO FARIA (OAB MG072777)
ADVOGADO(A): BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA (OAB MG075359)
DESPACHO/DECISÃO
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração de valores atualizados do débito exequendo.
Em seguida, dê-se vistas às partes para manifestações.
Cumpridas essas determinações, retornem os autos conclusos.
Juiz de Fora, 08 de maio de 2025.