Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6005493-47.2024.4.06.3802/MG
AUTOR: LEONICE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a realização de prova pericial, nos termos da Portaria nº 001/2012/JEF e com observância ao disposto na Resolução nº 305/2014 do egrégio Conselho da Justiça Federal. O mencionado encargo recairá sobre um dos peritos cadastrados neste juízo.
O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da perícia.
Facultado às partes, no prazo de 10 (dez) dias, a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01.
Na elaboração do laudo, o perito deverá responder os quesitos apresentados pelas partes, bem como os seguintes quesitos:
I – Indicar a moléstia que acomete a parte autora e seu atual quadro de saúde.
II – A parte autora apresenta neoplasia maligna?
III – Caso a resposta anterior seja positiva, quando foi diagnosticada a doença? Explicar se a doença ainda se encontra em atividade, bem como os critérios para fundamentar tal conclusão.
IV – Prestar outras informações que entenda necessárias.
Os honorários periciais serão fixados no montante de R$270,00 (duzentos e setenta reais), valor mínimo estabelecido na Tabela IV, Anexo Único, da Resolução CJF 305/2014, alterada pela Resolução CJF 937, de 22/01/2025.
Deverá a parte autora levar à perícia toda documentação referente ao seu estado de saúde, incluindo eventual prontuário, relatórios e exames médicos.
Concluído o exame pericial, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Uberaba/MG, data da assinatura.