Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoExecução Fiscal
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
IVAN CARLOS GOMES PEREIRA
OAB/SP 205082
·
Representa: Réu
ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS
OAB/MG 83608·CPF·Representa: Réu
FABIOLA TUBALDINI MACHADO GOMES PEREIRA
OAB/MG 88592·CPF·Representa: Réu
SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA
OAB/MG 79076·CPF·Representa: Réu
EVARISTO LEMOS FREIRE
OAB/MG 83757·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Carta de ordem)
30/06/2026, 13:46
Mero expediente
28/04/2026, 16:11
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 14:48
Decurso de Prazo
26/03/2026, 01:11
Confirmada
12/03/2026, 23:59
Publicação
04/03/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000118-46.2017.4.01.3805/MG
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL SHINHITI KATO (OAB SP318134)
ADVOGADO(A): SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA (OAB MG079076)
ADVOGADO(A): EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB MG083757)
ADVOGADO(A): ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB MG083608)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS GOMES PEREIRA (OAB SP205082)
ADVOGADO(A): FABIOLA TUBALDINI MACHADO GOMES PEREIRA (OAB MG088592)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 187, PET1 a parte exequente requer:
Então foi intimada a "(...) verificar o andamento dos processos em que houve a indisponibilidade e/ou penhora do imóvel que se pretende o leilão nestes autos, especialmente o processo trabalhista relacionado no despacho - evento 184, DESPADEC1, atenta aos parágrafos retro.
Deverá, no mesmo prazo, especificar o nome e endereço das pessoas a serem intimadas, para que haja um regular andamento do feito.
Advirta-se a parte exequente que toda manifestação nos autos deve ser feita de forma completa e com todos os detalhes do pedido e de sua manifestação devidamente contidos na petição, não se aceitando pedidos genéricos e vagas menções a eventos passados do feito ou a documentos anexos."(evento 190, DESPADEC1).
Então a parte exequente informa e requer (evento 196, PET1):
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a decisão - evento 190, DESPADEC1 e especificar na própria petição o nome e endereço das pessoas a serem intimadas, a relação delas com o imóvel e suas cotas-partes, não se aceitando pedidos genéricos e vagas menções a eventos passados do feito ou a documentos anexos, atenta ao que consta no evento 182, DOC1 e na decisão retro.
Cumpridas as determinações retro, intime-se conforme relação a ser apresentada pela parte exequente e em seguida, cumpra-se a decisão - evento 172, DESPADEC1.
A intimação da parte executada da penhora, avaliação e leilão será realizada pelo sistema Eproc, haja vista a representação por advogado(a)(s). Assim, verifique a Secretaria a regularidade da representação na data da juntada dos instrumentos próprios nos autos (procuração, substabelecimento e contrato social com alterações) e, se for o caso, intimar a parte executada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000118-46.2017.4.01.3805/MG
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL SHINHITI KATO (OAB SP318134)
ADVOGADO(A): SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA (OAB MG079076)
ADVOGADO(A): EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB MG083757)
ADVOGADO(A): ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB MG083608)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS GOMES PEREIRA (OAB SP205082)
ADVOGADO(A): FABIOLA TUBALDINI MACHADO GOMES PEREIRA (OAB MG088592)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 187, PET1 a parte exequente requer:
Então foi intimada a "(...) verificar o andamento dos processos em que houve a indisponibilidade e/ou penhora do imóvel que se pretende o leilão nestes autos, especialmente o processo trabalhista relacionado no despacho - evento 184, DESPADEC1, atenta aos parágrafos retro.
Deverá, no mesmo prazo, especificar o nome e endereço das pessoas a serem intimadas, para que haja um regular andamento do feito.
Advirta-se a parte exequente que toda manifestação nos autos deve ser feita de forma completa e com todos os detalhes do pedido e de sua manifestação devidamente contidos na petição, não se aceitando pedidos genéricos e vagas menções a eventos passados do feito ou a documentos anexos."(evento 190, DESPADEC1).
Então a parte exequente informa e requer (evento 196, PET1):
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a decisão - evento 190, DESPADEC1 e especificar na própria petição o nome e endereço das pessoas a serem intimadas, a relação delas com o imóvel e suas cotas-partes, não se aceitando pedidos genéricos e vagas menções a eventos passados do feito ou a documentos anexos, atenta ao que consta no evento 182, DOC1 e na decisão retro.
Cumpridas as determinações retro, intime-se conforme relação a ser apresentada pela parte exequente e em seguida, cumpra-se a decisão - evento 172, DESPADEC1.
A intimação da parte executada da penhora, avaliação e leilão será realizada pelo sistema Eproc, haja vista a representação por advogado(a)(s). Assim, verifique a Secretaria a regularidade da representação na data da juntada dos instrumentos próprios nos autos (procuração, substabelecimento e contrato social com alterações) e, se for o caso, intimar a parte executada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 13:32
Mero expediente
02/03/2026, 13:32
Conclusão (para despacho)
28/02/2026, 02:25
Decurso de Prazo
24/02/2026, 01:23
Documento (Certidão)
11/02/2026, 09:51
Documento (Certidão)
10/02/2026, 17:59
Documento (Certidão)
10/02/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:37
Confirmada
30/01/2026, 14:37
Publicação
27/01/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000118-46.2017.4.01.3805/MG
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL SHINHITI KATO (OAB SP318134)
ADVOGADO(A): SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA (OAB MG079076)
ADVOGADO(A): EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB MG083757)
ADVOGADO(A): ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB MG083608)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS GOMES PEREIRA (OAB SP205082)
ADVOGADO(A): FABIOLA TUBALDINI MACHADO GOMES PEREIRA (OAB MG088592)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer "(...) a intimação por carta dos coproprietários, nos endereços indicados na consulta em anexo, para que manifestem eventual interesse na adjudicação da fração ideal do imóvel de matrícula 43.505, CRI de Leme SP, nos termos do art. 876, §5º c/c art. 889, II, todos do CPC/2015." - evento 187, PET1
Registro que a parte exequente deve apresentar pedidos com todos os dados para apreciação e execução, ciente de lhe são atribuídos os deveres de juntar documentos (p. ex. contratos sociais, certidões de óbitos, documentos trasladados de processos relacionados e outros), requerer providências específicas, retificações e/ou inclusões no polo passivo, bem como acompanhar diligências e/ou penhoras determinadas.
A exemplo da petição do(a)(s) leiloeiro(a)(s) - evento 182, DOC1, se necessário, poderá a parte credora criar planilha(s) para facilitar o andamento do feito e evitar futuras alegações de nulidades e/ou repetições de atos já realizados, ajustando as informações dos autos segundo as folhas e eventos relacionados:
executado
citação
bloqueio
outras indisponibilidades
intimação bloqueio
petições pendentes de decisão
1
endereço evento(s)
valor(es)
evento(s)
bem(ns)
evento(s)
endereço evento(s)
evento(s)
2
3
Na ausência de citação e/ou intimação especificar o nome da parte, endereço e forma a ser realizada, especialmente via mandado/carta precatória nos casos de recusa, ausência ou “não procurado” registradas nos ARs juntados nos autos
terceiros
relação objetos/bens
endereço
penhora
intimação
avaliação
1
nome e qualificação, especialmente CPF
especificar a relação da pessoa com a ação, o objeto ou bem e evento(s)
escrever o(s) endereço(s)
tipo de penhora, termo ou auto e
evento(s)
evento(s)
evento(s)
2
3
Na ausência de intimação especificar o nome, endereço e forma a ser realizada, especialmente via mandado/carta precatória nos casos de “recusa”, “ausência” ou “não procurado” registradas nos ARs juntados nos autos
Cabe à parte autora, a quem interessa o correto e célere andamento do feito executivo, já que ele existe para satisfazer um crédito seu, trazer pretensão de organização e estruturação do trâmite processual, esquematizando o que foi feito até agora, se defender do que foi contestado e pedir as diligências ainda necessárias para o curso regular do processo, evitando repetição de atos já realizados.
Não custa rememorar: a celeridade do feito executivo é de interesse da credora e ela deve zelar para que tal desiderato seja obtido.
Havendo pedidos e/ou penhoras de imóveis, deverá a parte exequente juntar as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis e verificar as anotações (registros e averbações) nas certidões, bem como, diligenciar junto aos Juízos e/ou órgãos que determinaram restrições, penhoras e/ou indisponibilidades no sentido de evitar repetições de atos em diversas ações que podem ser substituídas ou aproveitadas mediante penhora nos rostos de outros autos.
Se for o caso, poderá a parte autora, se habilitar naqueles feitos e acompanhar a tramitação das determinações que envolvam penhoras de bens e valores a serem destinados a esta execução, requerendo as respectivas intimações das partes interessadas, até porque para esta execução virão apenas os bens/valores penhorados, conforme disponibilidades nos autos que tramitam em outros Juízos.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, verificar o andamento dos processos em que houve a indisponibilidade e/ou penhora do imóvel que se pretende o leilão nestes autos, especialmente o processo trabalhista relacionado no despacho - evento 184, DESPADEC1, atenta aos parágrafos retro.
Deverá, no mesmo prazo, especificar o nome e endereço das pessoas a serem intimadas, para que haja um regular andamento do feito.
Advirta-se a parte exequente que toda manifestação nos autos deve ser feita de forma completa e com todos os detalhes do pedido e de sua manifestação devidamente contidos na petição, não se aceitando pedidos genéricos e vagas menções a eventos passados do feito ou a documentos anexos.
Fica a autora intimada a, sempre que se manifestar nos autos, apresentar o(s) demonstrativo(s) de débito(s) atualizado(s) e, quando houver mais de uma CDA, contrato, cédula bancária em execução ou reunião de execuções por conexão, deverá apresentar a soma dos débitos exequendos, demonstrando a dedução dos valores eventualmente convertidos em renda/recebidos/levantados.
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2026, 12:28
Outras Decisões
23/01/2026, 12:28
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 01:50
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
12/12/2025, 23:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 13:07
Confirmada
04/12/2025, 13:07
Expedida/certificada
29/11/2025, 23:38
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:15
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:04
Publicação
09/07/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 13:15
Confirmada
17/06/2025, 16:13
Expedida/certificada
13/06/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000118-46.2017.4.01.3805/MG
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA PARAISENSE LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL SHINHITI KATO (OAB SP318134)
ADVOGADO(A): SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA (OAB MG079076)
ADVOGADO(A): EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB MG083757)
ADVOGADO(A): ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB MG083608)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS GOMES PEREIRA (OAB SP205082)
ADVOGADO(A): FABIOLA TUBALDINI MACHADO GOMES PEREIRA (OAB MG088592)
DESPACHO/DECISÃO
Realize-se leilão do bem penhorado ( pág.15/16 do evento 140, CARTDEVOL2), até o limite total da dívida ajuizada em face do executado.
Para tanto, nomeio como leiloeiros para atuar nestes autos, Thaís Costa Bastos Teixeira ou Alessandro de Assis Teixeira, nesta ordem, conforme a disponibilidade dos mesmos.
Intimem-se.
Após, vista aos leiloeiros para informarem aceitação e providenciarem o leilão.
S.S. Paraíso/MG.