Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000518-83.2010.4.01.3812/MG
IMPETRANTE: DOLOMITA DO BRASIL S A INDUSTRIA E C DE FERTILIZANTES
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança cujo objeto é a interrupção do recolhimento das contribuições devidas a terceiros sobre as verbas de natureza não salarial.
A sentença transitou em julgado conforme certidão evento 106, OUT1.
Intimadas as partes, a União deu-se por ciente.
Por sua vez, a impetrante informa que pretende proceder à habilitação e compensação do indébito tributário perante a Receita Federal do Brasil (evento 117, PET_INTERCORRENTE1). Para tanto, requer seja expedida certidão de inteiro teor para instrução do pedido de habilitação do crédito, ao tempo em que manifesta que não executará o título judicial.
Decido.
Intime-se a impetrante para que comprove o pagamento da taxa da referida certidão. Comprovado o pagamento, expeça-se a certidão de inteiro teor conforme requerido pela impetrante.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Sem manifestação, arquivem-se.
Sete Lagoas/MG, data da assinatura eletrônica.