Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 1001585-35.2023.4.06.3824/MG
REQUERENTE: EDINAN JOSE SILVA
ADVOGADO(A): NIKOLE CRISTIANE DE AVILA NEWTON (OAB MG156793)
ADVOGADO(A): BRUNA VILELA SILVA (OAB MG217157)
DESPACHO/DECISÃO
Destinatário:
Caixa Econômica Federal
Agência 0125
Oficie-se à Agência 0125 da CEF, determinando a realização da(s) seguinte(s) operação(ões):
- Transferência do valor depositado na conta 86400686-2, mais acréscimos legais, na seguinte proporção: 65% para a conta 252035-4, da Agência 3251-4 do Banco Bradesco, de titularidade da parte autora EDINAN JOSE SILVA, CPF: 643.793.106-04; 35% para a conta 579369348-0, da Agência 03171 do Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade da procuradora da parte autora NIKOLE CRISTIANE DE AVILA NEWTON SOC. IND. DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 36.113.813/0001-35.
Conforme recomendação da COGER, fica autorizado ao credor indicar outra conta de sua titularidade ou retificar algum dado na conta indicada no ofício, diretamente à CEF, desde que não haja alteração na titularidade da conta.
Comprovada(s) a(s) medida(s), façam-me os autos conclusos para sentença extintiva da fase executiva.
Por economia processual, uma via deste despacho servirá como ofício.
Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.