Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Consignação em Pagamento (Vara Cível) Nº 1001836-72.2019.4.01.3811/MG
AUTOR: LUCIANA SILVA DAS MERCES
ADVOGADO(A): CRISTINA ANDRADE RODRIGUES FREITAS (OAB MG117071)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por LUCIANA SILVA DAS MERCES em face da Caixa Econômica Federal – CEF, em que requer, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão dos atos de execução extrajudicial de imóvel ofertado em alienação fiduciária, bem como que se abstenha de realizar o leilão, possibilitando adimplir as parcelas em atraso e as vincendas dentro dos reajustes permitidos por lei.
Alega, em síntese, que celebrou Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia no SFH com a CEF e, por dificuldades financeiras, ficou inadimplente, sendo posteriormente surpreendida com a retomada do imóvel pela instituição financeira e sua disponibilização para leilão.
Decisão proferida no evento 7, DOC1 deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar à CEF que emitisse boleto para pagamento do débito em atraso e despesas administrativas, procedendo-se à imediata suspensão dos atos de execução da dívida.
A CEF apresentou contestação no evento 11, DOC1, acompanhada de documentos, na qual alega, em síntese, que foram cumpridos todos os procedimentos exigidos pela lei na execução extrajudicial, alegando a impossibilidade de quitar a dívida devido à consolidação da propriedade do referido imóvel, requerendo, ao final, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intimada a pagar o saldo devedor à vista, a parte autora não se manifestou (evento 57, DOC3 e Eventos 63/64 e 67).
DECIDO.
Tendo em vista que a matéria em discussão é eminentemente de direito, desnecessária a produção de provas pericial e/ou testemunhal.
Entretanto, determino a intimação das partes desta decisão, bem como para apresentar outros documentos que entenderem pertinentes ao deslinde da causa. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a CEF juntar ao processo a cópia integral do procedimento de execução extrajudicial do contrato discutido, contendo: (i) a intimação do devedor para purgar a mora, no prazo legal; (ii) os comprovantes de que a autora foi notificada sobre as datas do leilão.
Apresentados os documentos, dê-se vista à autora.
Finalmente, nada requerido, conclua-se o feito para julgamento.
Divinópolis/MG.