Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6090803-90.2025.4.06.3800/MG
AUTOR: MARCO AURELIO ESTEVES DA SILVA
ADVOGADO(A): DACIANA NERI LOPES (OAB MG089697)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, DIB 14/05/2019, concedida por força de antecipação de tutela deferida pelo juízo da antiga 15ª Vara Federal Cível da SJMG, atual 6ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte, na ação ordinária 1029081-57.2020.4.01.3800, mediante a inclusão de os salários de contribuição correspondentes ao período de 07/10/1999 a 31/12/2004.
Decido.
Verifico que, apesar de a ação 1029081-57.2020.4.01.3800 ainda não ter transitado em julgado, trata-se de pedido de cumprimento da tutela antecipada deferida na sentença.
De acordo com o art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á no juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Diante disso, observo óbice intransponível para processar e julgar o presente feito, sob pena de gerar decisões conflitantes.
Isso posto, dou-me por incompetente para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos à 6ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte, em que tramita a ação 1029081-57.2020.4.01.3800.
Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data do registro.
PEDRO PEREIRA PIMENTA
Juiz Federal Substituto