Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AUTOR: MAURICIO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO(A): PAULO JOSE DE MIRANDA RABELO (OAB MG116454)
ADVOGADO(A): LARISSA MARQUES BRUM DE MATOS (OAB MG213617)
ADVOGADO(A): JULIARDI ZIVIANI (OAB MG097144)
ATO ORDINATÓRIO
NOMEIO o(a) Perito(a) Assistente Social KAREN VIEIRA DE ABREU - CRESS: 10972, para a realização de perícia socioeconômica na residência do(a) autor(a), que será agendada pelo(a) perito(a) por meio de contato telefônico.
1. A perícia social será realizada por perito(a) profissional da Assistência Social.
2. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o(s) seu(s) telefone(s)/whatsapp de contato, endereço atualizado, bem como a localização por GPS se for o caso, de maneira a permitir ao (à) perito(a) o integral cumprimento da função. Na ausência dos documentos e contatos elencados neste item, o processo será devolvido à Vara de origem, nos temos do art.11, § 5º,"a" da Portaria SJMG-DIREF 86/2025.
3. O agendamento da visita será feito diretamente pelo(a) perito(a) Assistente Social com a parte autora, ficando ambos autorizados a ajustarem a realização do ato em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, se preciso.
4. Após a designação da perícia e a intimação realizada pela Central de Perícias, a parte autora poderá manifestar, no prazo de 2 (dois) dias, eventual desinteresse ou impossibilidade de realização da perícia socioeconômica. A ausência de manifestação será interpretada como aceite da designação.
5. O (A) perito(a) deverá, observando-se as demais orientações do Juízo contidas neste processo, realizar a perícia e apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 20(vinte) dias, nos termos do art.11, § 5º, "b" e "c" da Portaria SJMG-DIREF 86/2025, contados da juntada das informações prestadas pela parte autora, conforme item 2.
6. Fica cientificado o(a) i.perito(a) nomeado(a) nestes autos de que, a não entrega do laudo pericial ou manifestação no prazo assinalado, a CEPER designará nova perícia a ser realizada por outro profissional habilitado, notificando o perito anterior acerca do cancelamento da designação, em razão da ausência de apresentação do laudo, nos termos do art.11, § 5, letra "d", da Portaria SJMG/DIREF 86/2025.
Lorraine Gusmão Ribeiro
Supervisora da Central de Perícias