Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
JUNIA HELENA DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
EMERSON CASSIO PEREIRA SILVA
OAB/MG 165078·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CAMPOS ABREU MARINO
OAB/MG 108981·Representa: Autor
BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
OAB/MG 81341·CPF·Representa: Autor
BERNARDO SOARES CRUZ
OAB/MG 83818·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 13:35
Provisório
12/12/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 19:06
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2024, 13:16
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:06
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:01
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:02
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:01
Publicação
24/04/2023, 08:00
Publicação
24/04/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002404-53.2015.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:EDIOMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON CASSIO PEREIRA SILVA - MG165078 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUNIA HELENA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 19 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
20/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002404-53.2015.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:EDIOMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON CASSIO PEREIRA SILVA - MG165078 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDIOMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 19 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002404-53.2015.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:EDIOMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON CASSIO PEREIRA SILVA - MG165078 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUNIA HELENA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 19 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
20/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002404-53.2015.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:EDIOMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON CASSIO PEREIRA SILVA - MG165078 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDIOMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 19 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
20/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/04/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:22
Documento (Certidão)
19/04/2023, 13:22
Documento (Certidão)
19/04/2023, 13:22
Documento (Certidão)
19/04/2023, 13:20
Ato ordinatório
14/04/2023, 13:22
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
26/05/2022, 12:59
Ato ordinatório
26/05/2022, 12:47
Publicação
07/03/2022, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - A SUSEP não mantém controle de ativos financeiros de propriedade de terceiros. INDEFIRO o pedido de requisição de bloqueio de ativos financeiros junto à SUSEP. 2 - Mantenho a suspensão da execução (f. 239/240). 3 - Intime-se a exequente.
07/03/2022, 00:00
Intimação
03/03/2022, 16:23
Intimação
15/02/2022, 10:41
Mero expediente
11/02/2022, 09:58
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 12:20
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 14:41
Publicação
17/11/2021, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Cadastre-se provisoriamente o advogado subscritor da petição (f. 244). 2 - Intime-o para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, juntando nos presentes autos procuração.
17/11/2021, 00:00
Intimação
16/11/2021, 15:35
Intimação
10/11/2021, 11:18
Recebimento
09/11/2021, 09:35
Recebimento
04/11/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 16:49
Por decisão judicial
17/09/2021, 15:46
Ato ordinatório
17/09/2021, 15:44
Publicação
10/06/2021, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - A CAIXA informa nos presentes autos que os subscritores da petição (f. 226/227) não atuam mais como procuradores da autora. Requer a desconsideração da petição apócrifa. Postula também a indisponibilidade de bens imóveis da parte executada através do CNIB. 2 - Providencie o desentranhamento da petição de 226/227 e sua inutilização e descarte, sem renumerar folhas do processo, bem como o descadastramento dos procuradores informados (f. 226/227). 3 - Determinado o bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado (BACENJUD) e o lançamento de restrição de transferência de veículos acaso registrados em nome do executado (Renajud). Não localizados ativos financeiros para o pagamento do débito exequendo (f. 179/183), bem como foi localizado veículo em nome do executado e a CAIXA manifestou-se que não tinha interesse no referido veículo (f.185/191). 4 - INDEFIRO o pedido de decretação de indisponibilidade de bens do executado. Não há indício de que o executado seja titular de bem ou direito penhorável. As diligências realizadas pelo exequente e pelo Juízo para localização e penhora de bens restaram frustradas. A experiência revela que a decretação de indisponibilidade, em casos tais, não obstante as diversas diligências a que daria causa, não produziria efeito prático. Incumbe ao exequente, portanto, instruir o pedido de decretação de indisponibilidade com elementos mínimos indiciários da existência dos bens passíveis de constrição e da probabilidade de eficácia da medida postulada. 5 - Não localizados o devedor e/ou bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO sine die da execução. 6 - Eventual pedido de vista dos autos deverá ser formulado pelo exequente, perante a Secretaria do Juízo, no momento em que efetivamente tiver interesse na vista. 7 - Transcorrido o período de um ano da suspensão sem notícias sobre identificação e/ou localização de bens penhoráveis, providencie o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. 8 - Intime-se o exequente. Cumpra-se.