Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004282-16.2024.4.06.3821/MG AUTOR: APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO(A): WESLEY BRUNO OLIVEIRA (OAB MG201945)
ADVOGADO(A): EVERARDO NUNES DA SILVA PRADO (OAB MG186855)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, reconhecendo a união estável entre a autora APARECIDA DE SOUZA e o falecido EDSON ALMEIDA DO NASCIMENTO até a data do óbito, condenar o INSS a implantar em favor da autora o benefício de pensão por morte instituído pelo falecido, com Data de Início do Benefício (DIB) na última DER, em 19/10/2022, em valor a ser apurado na forma legal, e DIP fixada em 1º.03.2026; CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com arrimo no artigo 4º da Lei nº 10.259/2011 e no artigo 300 do CPC, para determinar ao réu que cumpra a providência acima determinada (obrigação de fazer), no prazo de 30 dias úteis.