Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002459-70.2025.4.06.3821/MG AUTOR: RONALDO DIAS SANTANA
ADVOGADO(A): MIRIAM DA CONSOLACAO CARVALHO FERRAZ (OAB MG157597)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de conversão do Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário em Aposentadoria por Incapacidade Permanente Previdenciária, ante a perda superveniente do objeto e a consequente ausência de interesse processual, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e JULGO PROCEDENTE o pedido remanescente para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento dos valores atrasados relativos ao benefício por incapacidade temporária no período de interregno compreendido entre 05/08/2023 (dia seguinte à DCB do NB 642.874.572-4) e 25/09/2023 (véspera da DIB do NB 645.766.589-0).