Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1017495-14.2022.4.06.3800/MG AUTOR: FISIODERMA LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA LAGE DE ARAUJO COSTA (OAB MG137657)
SENTENÇA
Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos contam, julgo parcialmente procedente a presente demanda tornando definitiva a decisão concessiva da antecipação da tutela para declarar a inexistência de vínculo jurídico entre a parte autora e o CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA, bem como para determinar o cancelamento do registro junto ao CRBio-04, concedendo sua baixa definitiva no Conselho. Condeno o CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA ao pagamento dos honorários de advogado que arbitro, com fundamento legal no art. 85, § 3º, do CPC, em 20% sobre o valora atribuído a causa, monetariamente corrigido, a contar da data da distribuição da presente ação, além de juros de mora à taxa de 1% ao mês contados do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 85, §16º), além do reembolso das custas processuais. Transitada em julgado a sentença, oportunamente, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.