Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6001332-33.2025.4.06.3810/MG
AUTOR: THALYSON AZARIAS DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ARNALDO DEMETRIO COELHO JUNIOR (OAB SC050356)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a remuneração da parte autora não é condizente com a gratuidade pretendida nos autos. A autora declara, na petição inicial, auferir remuneração de aproximadamente R$ 5.000,00 mensalmente e demonstra na Declaração de Imposto de Renda anexa (evento 1, DECL7 e evento 1, DECL8). O valor supera o montante previsto no art. 790, §3º, da CLT (40% do teto do RGPS, equivalente, no ano de 2025, a R$3.262,96), norma de caráter processual, que, combinada com o art. 98 do CPC, estabelece patamar objetivo para presunção da hipossuficiência econômica e, portanto, para isenção das despesas do processo e plenamente aplicável ao rito do procedimento comum, por força da teoria do diálogo das fontes, que apresenta função integrativa.
Considerando a obtenção de rendimento mensal superior a esse patamar., indefiro a gratuidade de justiça pleiteada na petição inicial.
1. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para:
Apresentar comprovante de pagamento das custas iniciais.
Se decorrido o prazo sem cumprimento das diligências, venham os autos conclusos para sentença.
2. Cumprida a(s) diligência(s), e estando regulares todas as pendências apontadas, dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos:
Se constatada a presença no polo ativo de pessoa natural enquadrada no artigo 3º ou artigo 4º, inciso III, do Código Civil, o MPF deverá ser incluído na autuação e intimado por ocasião da sentença. - UNIintervencaoMPF - UNIDADE intervenção MPF
INTIME-SE a parte autora, para ciência no prazo de 10 dias, inclusive para se manifestar sobre a adesão à forma procedimental do Juízo 100% digital, conforme Resolução CNJ 345/2020, ciente de que o silêncio será traduzido como aquiescência. Em caso positivo, providencie a Secretaria o registro no sistema.
INTIME-SE e CITE-SE a parte requerida para propor acordo e/ou contestar em 30 dias, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente extratos e demais informações contratuais e informações externas (no caso de a parte ré ser a CEF, Correios ou outra instituição federal).
Caso proponha acordo, para agilizar o processo, o advogado da parte requerida deve selecionar o tipo de petição adequada (PETIÇÃO - PROPOSTA DE ACORDO), a fim de viabilizar o trâmite processual mais célere.
Formulada proposta de acordo pela parte ré ou apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias.
Caso aceite a proposta de acordo, o advogado da parte autora deve selecionar o tipo de petição adequada (PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO), a fim de viabilizar o trâmite mais célere da eventual homologação.
Fica desde já indeferida a intimação da parte ré para manifestar-se acerca de contraproposta, uma vez que incompatível com a celeridade deste rito e com o impedimento de prorrogações indevidas de prazos e reiterações de atos processuais.
A análise acerca da realização de audiência será feita depois de ultrapassadas as demais etapas do procedimento, e sempre com base em pedido formulado e devidamente justificado. As partes, todavia, deverão desde a primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, justificar detalhadamente a necessidade e utilidade da prova oral pretendida.
Fica desde já indeferido eventual pedido de intimação de testemunhas para participar da audiência. Serão permitidas no máximo 03 testemunhas por parte (art. 34, caput, da Lei 9.099/95), as quais poderão ser substituídas independentemente de comunicação ao juízo, devendo as partes juntar rol de testemunhas até 03 (três) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão.
Em todos os casos, deverá a parte autora obrigatoriamente manter seu número de telefone e endereço atualizados nestes autos. Nada obstante, estando a parte autora assistida por advogado, sua intimação será feita exclusivamente pelo sistema PJe.