Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
07/06/2023, 15:12
Documento (Certidão)
07/06/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:45
Expedida/Certificada
30/05/2023, 15:25
Decurso de Prazo
02/03/2023, 08:00
Publicação
02/03/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001343-69.2015.4.01.3806.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ROMULO MALAGOLI JUIZ FEDERAL: Flávio Bittencourt de Souza D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS- 1ª Vara Federal Rua Alberto Pereira da Rocha, nº 12, Guanabara, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38701-210, TELE/FAX: (34) 3818-5409/ 3818-5406 / e-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação executiva na qual, após a notícia do parcelamento do débito, o exequente requereu a suspensão do feito. O deferimento e a renovação de prazos judiciais de suspensão em razão de parcelamento do débito, bem como o seu consequente controle, onera demasiadamente as atividades da secretaria judicial, comprometendo a celeridade dos demais feitos. Noutro giro, cabe apenas ao exequente a fiscalização do cumprimento do parcelamento, cujo inadimplemento induz a imediata retomada do prazo prescricional. Sendo assim, suspenda-se o feito, sine die, ficando o exequente advertido de que competirá apenas a ele a reativação do processo mediante provocação do juízo. Intime-se. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica, in fine. Flávio Bittencourt de Souza Juiz Federal (assinado eletronicamente)