Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1005730-06.2023.4.06.3802/MG AUTOR: ADOLFO RODRIGUES
ADVOGADO(A): JULIARDI ZIVIANI (OAB MG097144)
ADVOGADO(A): PAULO JOSE DE MIRANDA RABELO (OAB MG116454)
RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162)
ADVOGADO(A): JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB SP252541)
ADVOGADO(A): TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB SP380179)
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo extinta esta ação ordinária, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1005730-06.2023.4.06.3802/MG AUTOR: ADOLFO RODRIGUES
ADVOGADO(A): JULIARDI ZIVIANI (OAB MG097144)
ADVOGADO(A): PAULO JOSE DE MIRANDA RABELO (OAB MG116454)
RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162)
ADVOGADO(A): JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB SP252541)
ADVOGADO(A): TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB SP380179)
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo extinta esta ação ordinária, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
22/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:45
Expedida/certificada
19/09/2025, 14:20
Expedida/certificada
19/09/2025, 14:20
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 08:53
Publicação
09/07/2025, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1005730-06.2023.4.06.3802/MG
AUTOR: ADOLFO RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAULO JOSE DE MIRANDA RABELO (OAB MG116454)
ADVOGADO(A): JULIARDI ZIVIANI (OAB MG097144)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se verifica da situação cadastral do autor, perante a RFB, constata-se que ele falecera no ano de 2021, o que acarreta a necessidade de regularização da representação processual.
Dessa forma, com fundamento nos arts. 110 e 313, §1º do CPC, intime-se o espólio, herdeiros ou interessados para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a regularização do polo ativo da demanda, mediante a habilitação do espólio ou de sucessores processuais, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo para manifestação, venham-me os autos conclusos para os devidos fins.
Intime-se.
Uberaba-MG, data da assinatura
- Assinado eletronicamente -