Embargos à ExecuçãoEmpréstimo consignadoEmbargos à Execução
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Varginha
Partes do Processo
HELCIO DA SILVA LOPES
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA CLETO DE CARVALHO
OAB/MG 115778·CPF·Representa: Autor
BRUNO VIANA VIEIRA
OAB/MG 78173·CPF·Representa: Autor
MONICA APARECIDA ARANTES
OAB/MG 59636·CPF·Representa: Autor
BERNARDO SOARES CRUZ
OAB/MG 83818·CPF·Representa: Autor
HENIO VIANA VIEIRA
OAB/MG 99008·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/06/2023, 14:17
Trânsito em julgado
26/05/2023, 14:12
Publicação
20/04/2023, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Intimem-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença de f. 132. 2 - Após, nada requerido pelas partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
20/04/2023, 00:00
Intimação
19/04/2023, 14:00
Intimação
18/04/2023, 16:09
Recebimento
18/04/2023, 16:09
Recebimento
31/03/2023, 11:03
Arquivamento
23/03/2023, 18:03
Trânsito em julgado
19/07/2022, 14:08
Publicação
14/06/2022, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - HELCIO DA SILVA LOPES - CPF n. 030.281.516-34 ajuizou os presentes embargos à execução em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O embargante postula a extinção da execução de título extrajudicial autuada sob n. 628- 76.2019.4.01.3809. A Caixa, intimada para apresentar impugnação aos embargos, reconheceu a procedência do pedido e informou que a dívida exigida na execução já foi quitada. Ante o exposto HOMOLOGO o reconhecimento do pedido pela Caixa. Declaro extinto, pelo pagamento, o crédito exigido no processo principal (execução n. 628-76.2019.4.01.3809). Determino a EXTINÇÃO da execução (CPC, art. 924, II). 2 - Sem custas. 3 - Condeno a Caixa ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor da advogada Mônica Aparecida Arantes. Fixo os honorários em R$ 1.500,00 (data-base para atualização monetária em 27/0/2019). 4 - Junte-se cópia da presente sentença no processo principal (execução n. 628- 76.2019.4.01.3809). 5 - Interposta apelação contra a presente sentença, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, remeta-se os autos ao TRF - 1a Região, sem baixa na distribuição, para análise dos recursos voluntários. 6 - Transitada em julgado, informe nos autos da execução. Após, arquivem-se os autos da execução com baixa na distribuição. 7 - Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - HELCIO DA SILVA LOPES - CPF n. 030.281.516-34 ajuizou os presentes embargos à execução em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O embargante postula a extinção da execução de título extrajudicial autuada sob n. 628- 76.2019.4.01.3809. A Caixa, intimada para apresentar impugnação aos embargos, reconheceu a procedência do pedido e informou que a dívida exigida na execução já foi quitada. Ante o exposto HOMOLOGO o reconhecimento do pedido pela Caixa. Declaro extinto, pelo pagamento, o crédito exigido no processo principal (execução n. 628-76.2019.4.01.3809). Determino a EXTINÇÃO da execução (CPC, art. 924, II). 2 - Sem custas. 3 - Condeno a Caixa ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor da advogada Mônica Aparecida Arantes. Fixo os honorários em R$ 1.500,00 (data-base para atualização monetária em 27/0/2019). 4 - Junte-se cópia da presente sentença no processo principal (execução n. 628- 76.2019.4.01.3809). 5 - Interposta apelação contra a presente sentença, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, remeta-se os autos ao TRF - 1a Região, sem baixa na distribuição, para análise dos recursos voluntários. 6 - Transitada em julgado, informe nos autos da execução. Após, arquivem-se os autos da execução com baixa na distribuição. 7 - Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/06/2022, 00:00
Intimação
13/06/2022, 15:41
Intimação
01/06/2022, 12:49
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
01/06/2022, 12:48
Conclusão (para julgamento)
19/05/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 13:04
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:05
Publicação
24/09/2021, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Cadastre-se provisoriamente o advogado subscritor de fl. 120. 2 - Intime-o a Caixa Econômica Federal para juntar procuração do subscritor citado no item 1, no prazo de 15 dias.
24/09/2021, 00:00
Intimação
23/09/2021, 15:01
Intimação
23/08/2021, 16:44
Recebimento
23/08/2021, 16:40
Recebimento
13/08/2021, 15:01
Ato ordinatório
10/08/2021, 15:51
Publicação
13/07/2021, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Abra-se vista dos autos ao embargante para que se manifeste sobre petição juntada à fl. 120, no prazo de 15 dias.