Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6001130-08.2024.4.06.3805/MG
RELATOR: Juiz Federal TALES KRAUSS QUEIROZ
RECORRENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA LAURA DE SOUZA AQUINO (OAB MG184054)
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da autora, com a ressalva de que havendo alteração fática do quadro de saúde, poderá futuramente requerer perante o INSS o benefício previdenciário pertinente. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários, que fixo em 10% do valor da causa, ficando suspensas as condenações, visto que concedida a justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Uberlândia, 26 de junho de 2025.