Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 1002752-19.2022.4.01.3806/MG
RECORRENTE: TULIO VINICIUS DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RICARDO PACINI BAGATINI (OAB RS067463)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917)
ADVOGADO(A): RICARDO PECHANSKY HELLER (OAB RS066044)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e considerando que a demanda depende de valores a serem apurados pela União, intimem-na para que apresente os cálculos dos valores que entende devidos e, após, intime-se a parte autora para manifestação. Prazo, 10(dez) dias.
Havendo concordância com os cálculos pela autora, expeça(m)-se a(s) RPV’(s), intimando-se as partes, ato contínuo, primeiro o(a) ré(u), para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao teor da(s) Requisição(ões) de Pagamento, em atenção ao disposto no art. 10 da Resolução 168, de 05/12/2011, do CJF.
Transcorrido o prazo sem requerimento das partes, será(ão) realizada(s) a(s) migração(ões) da(s) RPV(s) para o TRF da 6ª Região.
Cumpra-se. Intimem-se.
Patos de Minas/MG, data da assinatura.