Procedimento Comum CívelReajuste de PrestaçõesProcedimento Comum Cível
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/03/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Civel e JEF Adjunto de Juiz de Fora
Partes do Processo
ARISTIDES GOMES DA SILVA
Autor
CENILDA MARIA DA SILVA
Autor
DOMINGOS JOSE GUIMARAES
Autor
SEBASTIANA ALVES GUIMARAES
Autor
CAIXA SEGURADORA S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ LIMA SOARES
OAB/MG 101332·CPF·Representa: Autor
EULER DE MOURA SOARES FILHO
OAB/MG 45429·CPF·Representa: Autor
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS
OAB/MG 85182·CPF·Representa: Autor
TIAGO LUIZ RADAELLI
OAB/RS 76683·CPF·Representa: Autor
RUDOLF CARLOS DA ROCHA
OAB/MG 139154·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mudança de Parte
09/07/2026, 16:14
Expedida/certificada
09/07/2026, 16:14
Decurso de Prazo
08/07/2026, 01:46
Decurso de Prazo
01/07/2026, 03:02
Confirmada
28/06/2026, 23:47
Documento (Certidão)
26/06/2026, 21:06
Publicação
22/06/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0002276-28.2013.4.01.3801/MG
AUTOR: ARISTIDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: CENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: DOMINGOS JOSE GUIMARAES
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: SEBASTIANA ALVES GUIMARAES
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a engenheira nomeada Ana Carolina Lacorte ratificou o valor dos honorários, evento 36, exonero-a do encargo e nomeio, em substituição, o engenheiro Civil João Victor Fernandes Franco, cujos dados encontram-se arquivados em secretaria. Anote-se.
Intime-se o perito do despacho evento 158, DESPADEC1, cumprindo-se as demais determinações, devendo informar se concorda com a a fixação dos honorários no valor de R$ 3.000,00, (valor ofertado pela Caixa Seguradora no evento 213, DOC1).
Não aceito o encargo, venham-me conclusos para nomeação de outro profissional.
Aceito o encargo e os honorários, intime-se Caixa Seguradora S/A para recolher a verba referente aos honorários, no prazo de 15 dias, em conta judicial a ser aberta na CEF ag. 1471.
Em sequencia, intime-se o perito para designar dia e hora para início dos trabalhos e indicar os dados bancários para recebimento dos honorários, em 10 dias.
Marcada a perícia, intimem-se as partes.
Após a entrega do laudo, oficie-se ao gerente da CEF para transferir o valor dos honorários ao perito e intimem-se as partes, por 15 dias, para se manifestarem sobre o laudo.
Havendo quesitos complementares, devolva-se ao perito para resposta, dando-se vista às partes em seguida.
Nada mais, autos conclusos para sentença.
Este despacho servirá como ofício/mandado.
Juiz de Fora, data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0002276-28.2013.4.01.3801/MG
AUTOR: ARISTIDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: CENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: DOMINGOS JOSE GUIMARAES
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: SEBASTIANA ALVES GUIMARAES
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a engenheira nomeada Ana Carolina Lacorte ratificou o valor dos honorários, evento 36, exonero-a do encargo e nomeio, em substituição, o engenheiro Civil João Victor Fernandes Franco, cujos dados encontram-se arquivados em secretaria. Anote-se.
Intime-se o perito do despacho evento 158, DESPADEC1, cumprindo-se as demais determinações, devendo informar se concorda com a a fixação dos honorários no valor de R$ 3.000,00, (valor ofertado pela Caixa Seguradora no evento 213, DOC1).
Não aceito o encargo, venham-me conclusos para nomeação de outro profissional.
Aceito o encargo e os honorários, intime-se Caixa Seguradora S/A para recolher a verba referente aos honorários, no prazo de 15 dias, em conta judicial a ser aberta na CEF ag. 1471.
Em sequencia, intime-se o perito para designar dia e hora para início dos trabalhos e indicar os dados bancários para recebimento dos honorários, em 10 dias.
Marcada a perícia, intimem-se as partes.
Após a entrega do laudo, oficie-se ao gerente da CEF para transferir o valor dos honorários ao perito e intimem-se as partes, por 15 dias, para se manifestarem sobre o laudo.
Havendo quesitos complementares, devolva-se ao perito para resposta, dando-se vista às partes em seguida.
Nada mais, autos conclusos para sentença.
Este despacho servirá como ofício/mandado.
Juiz de Fora, data da assinatura digital.
19/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2026, 07:01
Expedida/certificada
18/06/2026, 07:01
Expedida/certificada
18/06/2026, 07:01
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 18:23
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 18:11
Decurso de Prazo
02/06/2026, 11:01
Confirmada
18/05/2026, 23:46
Mero expediente
08/05/2026, 09:56
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 15:02
Decurso de Prazo
28/04/2026, 01:30
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 16:35
Publicação
30/03/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 0002276-28.2013.4.01.3801/MG RELATOR: RENATO GRIZOTTI JUNIOR
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 208 - 20/03/2026 - PETIÇÃO
Evento 205 - 14/03/2026 - Determinada a intimação
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:00
Expedida/certificada
26/03/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:45
Expedida/certificada
14/03/2026, 06:33
Decurso de Prazo
05/03/2026, 01:05
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 18:48
Documento (Certidão)
26/02/2026, 13:10
Documento (Certidão)
25/02/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 18:30
Documento (Certidão)
10/02/2026, 18:22
Publicação
03/02/2026, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 0002276-28.2013.4.01.3801/MG RELATOR: RENATO GRIZOTTI JUNIOR
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 194 - 27/01/2026 - PETIÇÃO
Evento 158 - 04/09/2025 - Despacho
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 19:26
Expedida/certificada
30/01/2026, 18:56
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:31
Confirmada
28/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/12/2025, 18:36
Mudança de Parte
15/12/2025, 20:02
Decurso de Prazo
13/12/2025, 01:25
Confirmada
11/12/2025, 23:59
Decurso de Prazo
05/12/2025, 01:31
Decurso de Prazo
04/12/2025, 02:00
Publicação
03/12/2025, 03:05
Confirmada
02/12/2025, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0002276-28.2013.4.01.3801/MG
AUTOR: ARISTIDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: CENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: DOMINGOS JOSE GUIMARAES
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: SEBASTIANA ALVES GUIMARAES
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o engenheiro nomeado Adolfo Bruno, evento 168, MANIF1, não detém a qualificação necessária para realização da perícia, exonero-a do encargo e nomeio, em substituição, o engenheiro Ana Carolina Lacorte. Anote-se.
Intime-se a perita de despacho evento 158, DESPADEC1, cumprindo-se as demais determinações ali contidas.
Juiz de Fora, data da assinatura digital.
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 07:21
Expedida/certificada
01/12/2025, 07:21
Expedida/certificada
01/12/2025, 07:21
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:11
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 18:47
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:21
Confirmada
11/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0002276-28.2013.4.01.3801/MG
AUTOR: ARISTIDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: CENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: DOMINGOS JOSE GUIMARAES
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: SEBASTIANA ALVES GUIMARAES
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Apenas a Caixa Seguradora S/A formulou pedido de realização de prova pericial.
Considerando que já houve perícia nos imóveis dos autores Aristides e Cenilda, determino a realização do exame no imóvel de Domingos e Sebastiana, localizado na rua Gustavo Capanema, n. 325/apto 202, Cidade do Sol, nesta cidade.
Nomeio para o exame técnico o profissional Adolfo Bruno Muniz dos Reis, perito com especialidade em engenharia de segurança do trabalho, telefone (32)98413-8118, e-mail: [email protected] Linkedin: https://www.linkedin.com/in/adolfo-dos-reis-487a7589.
Intime-se o perito nomeado, pelo meio mais expedito possível, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, bem ainda para apresentar o valor dos honorários periciais.
Apresentada proposta, intime-se Caixa Seguradora S/A para recolher a verba referente aos honorários. Prazo: 15 dias.
Havendo o aceite e o pagamento do exame, nos termos do art. 465, §1º, CPC, poderão as partes arguir impedimento ou suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em 15 dias, a contar da intimação deste despacho.
Tudo feito, intime-se o perito para designar dia e hora para início dos trabalhos.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Juiz de Fora, data da assinatura digital.
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:16
Confirmada
01/10/2025, 17:15
Expedida/certificada
01/10/2025, 16:43
Expedida/certificada
01/10/2025, 16:43
Expedida/certificada
01/10/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:46
Mero expediente
04/09/2025, 06:38
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 16:34
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:26
Publicação
09/07/2025, 16:15
Publicação
09/07/2025, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002276-28.2013.4.01.3801/MG
AUTOR: ARISTIDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: CENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: DOMINGOS JOSE GUIMARAES
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
AUTOR: SEBASTIANA ALVES GUIMARAES
ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)
ADVOGADO(A): RUDOLF CARLOS DA ROCHA (OAB MG139154)
DESPACHO/DECISÃO
Convalido os atos praticados na Justiça Estadual.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça aos autores.
Renove-se o prazo para citação das rés, a fim de que, querendo, ratifiquem as defesas já apresentadas ou apresentem nova contestação, no prazo legal.
Considerando o tempo prolongado de tramitação do feito e o dever deste Juízo de assegurar uma prestação jurisdicional célere e efetiva, determino a reabertura da fase de produção de provas, com o objetivo de viabilizar a mais ampla instrução processual, ainda que já tenha sido realizada perícia nos imóveis dos autores Aristides e Cenilda, faltando no imóvel de Domingos e Sebastiana.
Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação quanto à produção de provas.
Ratificando o pedido de produção de prova pericial em engenharia, determino o retorno dos autos para nomeação de perito, porquanto, desde já, defiro a realização da perícia técnica, uma vez que a controvérsia envolve elementos atinentes ao imóvel, cuja verificação exige conhecimento especializado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença, caso nada mais seja requerido.
Havendo novos requerimentos, conclusos para decisão.
Concedo força de ofício/mandado ao presente despacho.
Juiz de Fora, data da assinatura digital.
07/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2025, 18:25
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:23
Confirmada
09/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002276-28.2013.4.01.3801/MG
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Convalido os atos praticados na Justiça Estadual.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça aos autores.
Renove-se o prazo para citação das rés, a fim de que, querendo, ratifiquem as defesas já apresentadas ou apresentem nova contestação, no prazo legal.
Considerando o tempo prolongado de tramitação do feito e o dever deste Juízo de assegurar uma prestação jurisdicional célere e efetiva, determino a reabertura da fase de produção de provas, com o objetivo de viabilizar a mais ampla instrução processual, ainda que já tenha sido realizada perícia nos imóveis dos autores Aristides e Cenilda, faltando no imóvel de Domingos e Sebastiana.
Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação quanto à produção de provas.
Ratificando o pedido de produção de prova pericial em engenharia, determino o retorno dos autos para nomeação de perito, porquanto, desde já, defiro a realização da perícia técnica, uma vez que a controvérsia envolve elementos atinentes ao imóvel, cuja verificação exige conhecimento especializado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença, caso nada mais seja requerido.
Havendo novos requerimentos, conclusos para decisão.
Concedo força de ofício/mandado ao presente despacho.
Juiz de Fora, data da assinatura digital.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 11:15
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:52
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:36
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:36
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:21
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)