Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003551-07.2025.4.06.3814/MG
AUTOR: JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE CAMELO REIS (OAB MG178717)
ATO ORDINATÓRIO
1) Inclusão de processo em pauta de audiências - orientação sobre as formas de comparecimento (virtual ou presencial) e informação da data e do horário
Em cumprimento à decisão judicial proferida, promovo o AGENDAMENTO de audiência de instrução e julgamento para a data de 25/06/2026 15:10:00 a se realizar na sala de audiências da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, com duração prevista de 20 (vinte) minutos.
Considerando as diversas dificuldades que estão sendo verificadas em relação a perdas de conexão, atraso no acesso a links, comportamento inadequado de depoentes durante as audiências, utilização de ambientes inadequados para os depoimentos e atrasos nas pautas, e buscando conciliar esses problemas com as dificuldades de deslocamento de pessoas que residem em municípios mais remotos, tendo em vista que cabe ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 do CNJ, fica FACULTADA a participação remota dos advogados e procuradores, devendo os depoentes (autor e testemunhas), quando residentes em Ipatinga ou municípios localizados em um raio de até 30km da Sede da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG (Coronel Fabriciano, Ipaba, Santana do Paraíso e Timóteo), comparecer PRESENCIALMENTE na sede da subseção para depoimento presencial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ficam intimados os participantes do ato para que, com antecedência de 10 minutos da hora agendada, conectem-se à SALA DE AUDIÊNCIAS da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG mediante acesso ao link único abaixo ou compareçam presencialmente, conforme o caso de acordo com o parágrafo acima. Todos os participantes por videoconferência deverão se IDENTIFICAR adequadamente no cadastro da sala, utilizando informações que permitam reconhecer sua relação com o processo (ex.: nome do autor, número do processo ou horário da audiência).
https://teams.microsoft.com/meet/246801498150731?p=w7snuFGF51QzkdhAsL
A participação pela via remota para aqueles cuja participação está sendo deferida independe de prévio cadastramento, demandando apenas equipamento com conexão estável com a internet, som, câmera e microfone (notebook, desktop, smartphone etc.), caso em que os participantes deverão acessar o link no horário estabelecido, a partir de local iluminado e livre de interferências externas, aguardando até que sejam admitidos à sala principal.
2) Deveres dos advogados
Fica a cargo dos advogados/defensores/procuradores as atribuições de:
(I) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte e à(s) sua(s) testemunha(s) arrolada(s);
(II) orientá-lo(s) quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência;
(III) alertá-los de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos;
(IV) informá-los de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, elas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
V) No caso de participação remota da(s) testemunha(s) arrolada(s), incumbirá ao(à) advogado(a)/defensor(a)/procurador(a) zelar pela incomunicabilidade entre a parte e os demais depoentes - e também entre estes -, garantindo que cada testemunha acesse e permaneça no recinto em que o ato transcorrerá tão somente por ocasião do respectivo depoimento. Em razão da necessária incomunicabilidade das testemunhas, não será aceito que todas estejam em um único recinto.
3) Advertências aos participantes
Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação e transmissão (streaming) não autorizada dos registros audiovisuais.
Qualquer obstáculo ou impedimento justificável à participação do ato deverá ser comunicado de forma antecipada e imediata ao Juízo, nos autos e/ou através do WhatsApp da 1ª Vara Federal (31) 99915-1684, fazendo referência ao número do processo e à data e hora da audiência.
A critério do magistrado, a ausência injustificada ao ato judicial poderá sujeitar a parte, representante ou testemunha às sanções processuais pertinentes.
4) Efeitos deste ato
Por esse ato, ficam as partes intimadas para:
a) comparecimento presencial para autores e testemunhas residentes em Ipatinga e nos municípios cuja distância da Sede da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG seja de até 30 km (Coronel Fabriciano, Ipaba, Santana do Paraíso e Timóteo) ou remoto para autores e testemunhas dos demais municípios, facultando a opção de escolha da modalidade de participação remota ou presencial para não depoentes (advogados e procuradores) à audiência ora designada, cientes das formalidades acima explicitadas, cujo descumprimento poderá obstar a solenidade, e advertidas de que o não comparecimento injustificado (presencial ou por falta de acesso) provocará a extinção e arquivamento do processo.
b) apresentar rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, do CPC), devidamente qualificadas (art. 450 do CPC) e acompanhado de reprodução digital/cópia de documento de identificação com foto, devendo elas comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão, exceto nas hipóteses do art. 455, §1º, do CPC.
5) Orientações aos Oficiais de Justiça
Em caso de intimação pessoal, o Oficial de Justiça deverá fazer constar da certidão de diligência o número de contato da pessoa intimada ou, caso se trate de agente público, informar diretamente através do WhatsApp (31) 99915-1684.