Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0014060-15.2007.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0014060-15.2007.4.01.3800/MG
APELANTE: MARCIO BARBOSA
ADVOGADO(A): RENATO PINTO ANTUNES (OAB MG091564)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta pelo ESPÓLIO DE MÁRCIO BARBOSA contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, na qual objetivava a correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos sucessivos planos econômicos editados pelo Governo Federal.
Na hipótese, observo que a CEF, com base nos termos homologados pelo STF, apresentou proposta para extinguir a ação.
Intimada, a parte autora manifestou expressa concordância com a proposta de acordo apresentada, por meio de seu procurador constituído (evento 38, PED_HOMOLOG_ACORDO1).
Ressalte-se que o acordo celebrado, de forma regular, com a concordância das partes, deve ser homologado judicialmente para que produza os seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, na forma do art. 842 do Código Civil, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/15, restando, por conseguinte, prejudicado o exame do(s) recurso(s) de apelação.
Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem, para cumprimento do acordo e solução de quaisquer outras pendências que envolvam a sua execução.
Intimem-se. Em seguida, baixem-se os autos.
Belo Horizonte, data da assinatura.