Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória (Vara Cível) Nº 1055678-20.2023.4.06.3800/MG RÉU: ENDURE BLINDAGENS LTDA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA SANTANA JUNIOR (OAB MG108252)
ADVOGADO(A): PEDRO CHAVES ZILLE (OAB MG225866)
RÉU: CELSO EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA SANTANA JUNIOR (OAB MG108252)
ADVOGADO(A): PEDRO CHAVES ZILLE (OAB MG225866)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação monitória, ficando constituído, nos termos do art. 702, § 8º do CPC/2015, de pleno direito, o título executivo oriundo de Cédula de Crédito Bancário de Limites Rotativos (evento 1, contr13), Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços ? Pessoa Jurídica - (CRÉDITO ROTATIVO - CROT / CRÉDITO DIRETO CAIXA ? CDC); contratação de cartão de crédito; contratos nºs 0000000221314010 e Contrato: 4385003000007013, no valor de R$ 90.622,10 (Noventa mil e seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos), posição em 10/02/2023, conforme demonstrativos de débitos juntados aos autos. Este valor deverá ser corrigido até a data de pagamento nos termos do contrato firmado.