Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1014809-15.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: SEBASTIAO FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA BARCELOS WAICHERT (OAB MG130144)
DESPACHO/DECISÃO
Para fins de análise do pedido de prova pericial (Evento 38), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a este juízo se as empresas em que requer a realização do exame encontram-se ativas ou baixadas.
Destaco que, é possível a realização de perícia indireta, por similaridade, cujo exame deve ocorrer em ambiente laboral de empresa similar, atuante no mesmo ramo de atividade e cujos locais de trabalho possuam a mesma natureza.
Entretanto, a parte autora tem que demonstrar que as empresas nas quais trabalhou estão inativas, sem representante legal e não existem laudos técnicos ou formulários que possam comprovar as condições de insalubridade, que ensejem o reconhecimento de tempo de atividade especial, bem como a similaridade com a empresa na qual pretende produzir a prova.
Prestados os esclarecimentos, façam os autos conclusos para análise em gabinete.
I.
Belo Horizonte, data da assinatura.