Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009509-74.2016.4.01.3800/MG
EXECUTADO: POD DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): ROSIANY KARLA SANTOS ARAUJO (OAB MG088618)
EXECUTADO: ARLES CLEY PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIS NANKRAN ROSA DIAS (OAB MG135641)
ADVOGADO(A): PEDRO FRANCO MOURAO (OAB MG136318)
EXECUTADO: CASSIO CLEY PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROSIANY KARLA SANTOS ARAUJO (OAB MG088618)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada postulou nos autos requerendo a integração da sentença proferida evento 154, SENT1, que extinguiu a execução nos termos do art. 924, III, do CPC, em razão do acordo celebrado entre as partes.
Alega, em síntese, que a sentença foi omissa por não dispor sobre a liberação dos valores penhorados nos autos (evento 161, EMBDECL1).
A parte exequente manifestou-se no evento 162, CONTRAZ1 concordando com o pedido.
Decido.
Tendo em vista a existência de bloqueio de valores (evento 88, VOL4, PDF pág. 41 e evento 88, VOL5, PDF pág. 27 e 32 e evento 110, OUT2), e diante da preclusão lógica, ficam desconstituídos eventuais bloqueios de ativos financeiros, indisponibilidade de bens e direitos (art. 185-A do CTN) ou penhoras efetivadas nos autos. Comunique-se aos registros competentes, via eletrônica ou por ofício, se necessário, para o cancelamento das constrições judiciais. Utilize-se o SISBAJUD para o cancelamento da restrição judicial citada.
Caso ainda não tenha sido providenciada a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo, utilize-se o sistema SISBAJUD para o imediato desbloqueio do saldo remanescente em favor do executado. Na hipótese de o valor bloqueado já ter sido transferido para conta judicial à disposição deste juízo, oficie-se à CEF para transferência do valor ao executado.
Se necessário, consulte-se no sistema SISBAJUD as informações sobre as contas de titularidade do beneficiado. O uso de alvará ou mandado de levantamento de valores deverá restringir-se às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos. Nos casos em que a conta informada seja de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dever-se-á observar a existência de procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira.
Cumprida a diligência, retorme os autos ao arquivo definitivo.
I. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.