Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: MVG TRANSPORTES EIRELI SENTENÇA - Tipo A
Sentença Tipo A - JUSTIÇA FEDERAL DA SEXTA REGIÃO Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Muriaé/MG EXECUÇÃO FISCAL (1116): 1000114-65.2022.4.01.3821
Trata-se de processo de execução no qual houve a quitação integral da dívida executada. Decido. Em face da satisfação da obrigação, expressamente comprovada nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Custas pela parte executada, nos termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea “a”). Certificado o trânsito em julgado, e considerando o valor irrisório das custas, arquivem-se os autos com baixa no registro processual, independentemente de recolhimento. Dispensado o cumprimento do art. 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto na Portaria MF 75/2012. Intimem-se. Muriaé, data e hora da assinatura. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
20/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/04/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença