Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0029064-72.2019.4.01.3800/MG
EXECUTADO: M. LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ (OAB MG103637)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente informa e requer (evento 184, PET1):
"(...) Conforme COMUNICADO DE LEILÃO juntada no Evento 181 - OFIC1, o veículo constrito nestes autos será objeto de alienação no processo judicial Nº. 1081179-73.2023.4.06.3800, que tramita no Juízo Substituto da 05ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto.
Assim, requer-se seja oficiado o Juízo Substituto da 05ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto, solicitando que eventual saldo remanescente da alienação judicial noticiada seja reservado e colocado à disposição desta Vara, em conta judicial vinculada ao presente feito, visando à satisfação do débito em execução nestes autos.(...)"
No evento 185, DESPADEC1 consta despacho oriundo da execução fiscal de autos nº 1065173-97.2021.4.01.3800/MG no qual foi determinado:
"(...) Considerando a petição do arrematante MILTON DE CASTRO SILVA JÚNIOR no evento 139.3, remetam-se os autos ao NUPEP para juntar, com urgência, informação atualizada de todas as eventuais restrições ativas de indisponibilidade /penhora, no veículo arrematado, placa HNP0280 (I/M.BENZ C 180 CGI), além da data de inclusão, o número do processo e juízo a que se refere.
Em seguida, com urgência, expeça-se ofício/e-mail a cada um dos juízos solicitando a imediata baixa da restrição de indisponibilidade RENAJUD e/ou penhora lançadas no veículo placa HNP-0280 (I/M.BENZ C 180 CGI), em virtude da arrematação efetivada na presente execução".
Diante do exposto, DETERMINO o imediato cancelamento da(s) restrição(ões) existente(s) sobre o veículo placa HNP0280 (I/M.BENZ C 180 CGI) -evento 185, RENAJUD2, vinculada(s) a esta execução, juntando nestes autos cópia(s) do(s) comprovante(s). Em seguida traslade cópia desta decisão e do(s) comprovante(s) de cancelamento da(s) restrição(ões) para os autos da execução fiscal nº 1065173-97.2021.4.01.3800 em respota ao evento 185, DESPADEC1.
INDEFIRO o pedido de solicitação de eventual saldo remanescente da alienação judicial a ser realizada nos autos da execução fiscal nº 1081179-73.2023.4.06.3800 em trâmite perante o Juízo Substituto da 05ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto, porque o demonstrativo de débito juntado no evento 66, OUT2 daquela execução indica o valor da dívida no importe de R$ 1.712.088,67 até 23/03/2026, sendo que o veículo CAMINHÃO TRATOR – IVECO/STRALLIS 570S4IT, PLACA HBZ-7156, ano 2010/2011 a ser leiloado nos dias 19/08/2026 e 09/09/2026 foi avaliado em R$135.000,00 (evento 77, EDITAL1 dos autos 1081179-73.2023.4.06.3800).
No mais, haja vista o pedido - evento 177, PET1 CUMPRA-SE o despacho - evento 174, DESPADEC1 e suspenda-se o curso desta execução, nos termos do art. 40, LEF, pelo prazo de 01 (um) ano.
Ao término do prazo de suspensão anual, independentemente de nova intimação, arquive-se provisoriamente o feito, nos termos do mesmo dispositivo legal.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, dê-se nova vista à parte exequente para manifestação, quanto à superveniência de algum evento capaz de obstar a prescrição intercorrente.
Advirta-se a parte exequente de que toda manifestação nos autos deve ser feita de forma completa e com todos os detalhes do pedido e de sua manifestação devidamente contidos na petição, não se aceitando vagas menções a eventos passados do feito.
Caso haja pedido de penhora de bens imóveis, deverá juntar as certidões atualizadas das matrículas, atenta de que não serão aceitos documentos que servem apenas para fins de consulta, sem validade oficial por não se tratar de certidão.
Fica a parte exequente intimada a, sempre que se manifestar nos autos, apresentar o(s) demonstrativo(s) de débito(s) atualizado(s) e, quando houver mais de uma CDA em execução ou reunião de execuções por conexão, deverá apresentar a soma dos débitos exequendos, demonstrando a dedução dos valores eventualmente convertidos em renda/recebidos.
Encaminhe-se esta decisão para cumprimento, com força de mandado executivo, à CEMAN-BH.
SISTEMA
() SISBAJUD
(X) RENAJUD, excluir restrição(ões) vinculada(s) a esta execução, sobre o veículo especificado no evento 185, RENAJUD2, placa HNP0280 (I/M.BENZ C 180 CGI)
() CNIB
() INFOJUD
() SERASAJUD
() outros (especificar):