Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0003580-69.2012.4.01.3810/MG AUTOR: CLAUDETE RIBEIRO DO VALLE FREITAS
ADVOGADO(A): ALLINE FERREIRA RIZZETTO (OAB MG088883)
SENTENÇA
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO reformando a sentença homologatória que passa a ter o seguinte teor: Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS/PLANOS ECONÔMICOS. A parte ré apresentou proposta de acordo no evento 58, sendo aceita pela parte autora no evento 102. O pagamento do acordo já foi comprovado nos autos. Portanto, HOMOLOGO o acordo firmado nos autos para que surta seus efeitos jurídicos e legais, razão porque DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas nem honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55). Sentença irrecorrível (Lei 9.099/95, art. 41), transitada em julgado nesta data. Considerando que na procuração há poderes específicos para receber e dar quitação, defiro o pedido da parte autora de transferência dos valores para a conta da advogada, evento 102, mediante prestação de conta nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de infração ao artigo 34, incisos XX e XXI da Lei nº 8.906/94. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferir os valores depositados nas contas 0147 005 86406263-0 e 0147 005 86406264-9, com seus acréscimos legais, sem descontos a título de imposto de renda, para a conta indicada, de titularidade de Alline Ferreira Rizzetto, CPF n. 032.965.886-71, Banco Itaú, Agência 0676, Conta corrente 53.686-5. Cumpre salientar que, autorizo o próprio beneficiário ou seu advogado a indicar outra conta de sua titularidade ou retificar algum dado na conta indicada neste ofício, desde que não haja alteração na titularidade da conta. Intime-se a agência depositária pelo sistema eproc, servindo este despacho de ofício. Comprovada a transferência do valor depositado e prestadas as contas, arquivem-se os autos. Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura.