Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000837-45.2019.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO EUSTAQUIO CANDIOTTO DE OLIVEIRA - MG55649, BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU - MG81341 e RICARDO LOPES GODOY - BA47095 POLO PASSIVO:JOCIONI NAUDO DA SILVA & CIA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NILDA DO ROSARIO SILVA JOCIONI NAUDO DA SILVA & CIA LTDA JOCIONI NAUDO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 20 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000837-45.2019.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO EUSTAQUIO CANDIOTTO DE OLIVEIRA - MG55649, BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU - MG81341 e RICARDO LOPES GODOY - BA47095 POLO PASSIVO:JOCIONI NAUDO DA SILVA & CIA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NILDA DO ROSARIO SILVA JOCIONI NAUDO DA SILVA & CIA LTDA JOCIONI NAUDO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 20 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000837-45.2019.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO EUSTAQUIO CANDIOTTO DE OLIVEIRA - MG55649, BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU - MG81341 e RICARDO LOPES GODOY - BA47095 POLO PASSIVO:JOCIONI NAUDO DA SILVA & CIA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NILDA DO ROSARIO SILVA JOCIONI NAUDO DA SILVA & CIA LTDA JOCIONI NAUDO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 20 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
21/04/2023, 00:00
Provisório
20/04/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 07:47
Documento (Certidão)
20/04/2023, 07:47
Documento (Certidão)
20/04/2023, 07:47
Documento (Certidão)
20/04/2023, 07:46
Ato ordinatório
14/04/2023, 13:35
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/05/2022, 17:36
Ato ordinatório
11/05/2022, 17:35
Publicação
25/03/2022, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - Não localizados o devedor e/ou bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO sine die da execução. Transcorrido o período de um ano da suspensão sem notícias sobre a localização do executado ou sobre a identificação ou localização de bens penhoráveis, providencie o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição (CPC, art. 921, III, e §§; Lei 6.830/1980, art. 40 e §§). 2 - Deverá o exequente, quando obtiver as informações ou elementos necessários ao prosseguimento do processo, comunicar o fato ao Juízo para retomada da tramitação da execução. Eventual pedido de vista dos autos deverá ser formulado pelo exequente, perante a Secretaria do Juízo, no momento em que efetivamente tiver interesse na vista. 3 - Intime-se o exequente. Cumpra-se.
25/03/2022, 00:00
Intimação
24/03/2022, 11:16
Mero expediente
22/03/2022, 13:09
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 15:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2021, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2021, 14:44
Mandado
10/09/2021, 10:28
Mero expediente
09/09/2021, 09:19
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 11:22
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:37
Publicação
12/07/2021, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Não localizados o devedor e/ou bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO sine die da execução. Transcorrido o período de um ano da suspensão sem notícias sobre a localização do executado ou sobre a identificação ou localização de bens penhoráveis, providencie o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição (CPC, art. 921, III, e §§; Lei 6.830/1980, art. 40 e §§). 2 - Deverá o exequente, quando obtiver as informações ou elementos necessários ao prosseguimento do processo, comunicar o fato ao Juízo para retomada da tramitação da execução. Eventual pedido de vista dos autos deverá ser formulado pelo exequente, perante a Secretaria do Juízo, no momento em que efetivamente tiver interesse na vista. 3 - Intime-se o exequente. Cumpra-se.