Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
13/12/2025, 05:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 09:50
Execução frustrada
12/12/2024, 16:44
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:01
Confirmada
08/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/10/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 19:17
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:52
Processo devolvido à Secretaria
20/10/2024, 18:17
Execução frustrada
20/10/2024, 18:17
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 13:02
Desarquivamento
23/05/2024, 13:01
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 18:35
Publicação
25/04/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003858-68.2015.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095, CLAUDIO GONCALVES MARQUES - MG62711 e ROBERTO CAMPOS ABREU MARINO - MG108981 POLO PASSIVO:SANDRA HELENA LEMES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SANDRA HELENA LEMES SANDRA HELENA LEMES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 20 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003858-68.2015.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095, CLAUDIO GONCALVES MARQUES - MG62711 e ROBERTO CAMPOS ABREU MARINO - MG108981 POLO PASSIVO:SANDRA HELENA LEMES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SANDRA HELENA LEMES SANDRA HELENA LEMES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 20 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
21/04/2023, 00:00
Provisório
20/04/2023, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 07:43
Documento (Certidão)
20/04/2023, 07:43
Documento (Certidão)
20/04/2023, 07:43
Documento (Certidão)
20/04/2023, 07:42
Ato ordinatório
14/04/2023, 13:35
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
20/04/2022, 12:47
Ato ordinatório
20/04/2022, 12:45
Publicação
23/03/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Nada a prover quanto ao pedido formulado pelo exequente (f.64/66), porquanto cabe a ele diligenciar para satisfação de seu crédito 2 - Mantenha-se o despacho (f. 62- suspensão sine die da execução, CPC, art. 921, III, Lei 6.830/1980, art. 40 ). 3 - Intime-se. Cumpra-se.
23/03/2022, 00:00
Intimação
22/03/2022, 14:30
Intimação
10/02/2022, 09:24
Mero expediente
09/02/2022, 10:44
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 10:44
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:41
Publicação
23/09/2021, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Não localizados ativos financeiros de titularidade do executado quando do cumprimento, pelas instituições -financeiras, da primeira ordem de bloqueio expedida pelo Juízo (Sisbajud - f. 31/37), e sem indícios de existência desses ativos, INDEFIRO o pedido de reiteração de ordem de bloqueio de valores formulado pelo exequente. 2 - Cumpra-se a decisão anterior (f. 59 - suspensão). 3 - Intime-se o exequente. Cumpra-se.
23/09/2021, 00:00
Intimação
22/09/2021, 15:27
Intimação
16/08/2021, 09:57
Mero expediente
13/08/2021, 09:57
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 14:02
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:51
Publicação
12/07/2021, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Exequente (f. 57/58) requer a reconsideração do despacho (f. 53/54). 2 - As novas informações trazidas pela exequente não caracteriza a possibilidade de deferimento dos pedidos requeridos. MANTENHO o despacho (f. 53/54). 3 -Suspenda-se a presente execução ( sine die - f. 53-54). 4 - Intime-se.