Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000838-94.2020.4.01.3803/MG
EXECUTADO: CARLOS MAURICIO DIAS MERCADANTE JUNIOR
ADVOGADO(A): KAMILA APARECIDA GUILHERMINA TEIXEIRA (OAB MG185157)
ADVOGADO(A): MONIQUE SOARES SALGADO (OAB MG138612)
ADVOGADO(A): ANTONIO CHAVES NETO (OAB MG066262)
DESPACHO/DECISÃO
Por ocasião da manifestação de evento 69, PET1, insiste o executado na pretensão de desbloqueio do saldo bloqueado via Sisbajud.
Embora a decisão de evento 70, DESPADEC1 tenha determinado a manutenção do bloqueio, verifico da certidão de evento 77 que na data de 08/03/2024 foram opostos os embargos à execução n. 6002671-82.2024.4.06.3803.
Os embargos foram recebidos por decisão datada de 22/03/2024, ocasião em que foi expressamente determinada a suspensão da execução.
Importante destacar que os embargos foram recebidos no efeito suspensivo porque a execução encontra-se garantida por bem imóvel cuja indicação à penhora foi expressamente aceita pela exequente (evento 31, IMPUGNA2).
Entretanto, a execução não foi suspensa, já que em 23/09/2024, quando já vigente a determinação de suspensão, foi deferida a penhora de ativos financeiros do executado, conforme decisão de evento 54, DEC1.
Tem-se, portanto, que referida decisão, ao ignorar a determinação de suspensão, violou os princípios da ampla defesa, da lealdade e da cooperação, não podendo subsistir.
Ante o exposto, torno nula a decisão de evento 54, DEC1 e determino o levantamento dos bloqueios ainda pendentes.
Em seguida, proceda-se à vinculação dos embargos à execução n. 6002671-82.2024.4.06.3803 a estes autos, suspendendo a presente execução até julgamento final daqueles.
Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.