Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002928-55.2025.4.06.3809/MG AUTOR: TANIA MARA NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE EBERL PEGORARI (OAB MG179803)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Não incidem ônus sucumbenciais no JEF em primeiro grau. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) intimar as partes; 3) se for interposto recurso: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita/contrarrazões no prazo de 10 dias, e; b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. 4) não havendo recurso (ou caso o recurso seja desprovido, confirmando-se a sentença de improcedência), arquivar definitivamente os autos.