Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000905-91.2016.4.01.3811/MG AUTOR: ODAILTON JOSE DA CRUZ
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG093012)
ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE GONTIJO (OAB MG090168)
RÉU: ALYSSON DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO(A): HIRAM RAMOS (OAB MG126969)
RÉU: MARCO PAULO GUIMARAES AMARAL
ADVOGADO(A): RILDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB MG093043)
ADVOGADO(A): RICHARD SHUBERT MESQUITA CHAVES (OAB MG132235)
SENTENÇA
Ante o exposto: I - ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do réu MARCO PAULO GUIMARAES AMARAL, e extingo o processo em relação a ele, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC; II) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de nulidade da consolidação da propriedade e da arrematação extrajudicial formulados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e de ALYSSON DE ALMEIDA BARROS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC; II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido subsidiário, para: a) CONDENAR a CEF a restituir à parte autora, de forma simples, os valores relativos à diferença entre o saldo da dívida do contrato n. 822570800440, despesas de execução do débito (despesas de cartório, impostos, avaliações e outras), e a quantia apurada com a alienação do bem imóvel. O montante a ser restituído deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença e corrigido, desde a data do recebimento do valor do bem pela CEF, conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução, desde a data desta sentença. b) CONDENAR a CEF ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença e juros de mora contados a partir da data do evento danoso (03/2016), conforme Súmulas nº. 362 e 54, ambas do STJ. A correção monetária e os juros de mora observarão os índices dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000905-91.2016.4.01.3811/MG AUTOR: ODAILTON JOSE DA CRUZ
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG093012)
ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE GONTIJO (OAB MG090168)
RÉU: ALYSSON DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO(A): HIRAM RAMOS (OAB MG126969)
RÉU: MARCO PAULO GUIMARAES AMARAL
ADVOGADO(A): RILDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB MG093043)
ADVOGADO(A): RICHARD SHUBERT MESQUITA CHAVES (OAB MG132235)
SENTENÇA
Ante o exposto: I - ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do réu MARCO PAULO GUIMARAES AMARAL, e extingo o processo em relação a ele, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC; II) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de nulidade da consolidação da propriedade e da arrematação extrajudicial formulados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e de ALYSSON DE ALMEIDA BARROS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC; II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido subsidiário, para: a) CONDENAR a CEF a restituir à parte autora, de forma simples, os valores relativos à diferença entre o saldo da dívida do contrato n. 822570800440, despesas de execução do débito (despesas de cartório, impostos, avaliações e outras), e a quantia apurada com a alienação do bem imóvel. O montante a ser restituído deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença e corrigido, desde a data do recebimento do valor do bem pela CEF, conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução, desde a data desta sentença. b) CONDENAR a CEF ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença e juros de mora contados a partir da data do evento danoso (03/2016), conforme Súmulas nº. 362 e 54, ambas do STJ. A correção monetária e os juros de mora observarão os índices dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 15:18
Procedência em Parte
30/09/2025, 15:18
Publicação
09/07/2025, 15:33
Conclusão (para julgamento)
24/06/2025, 06:25
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:07
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:04
Confirmada
12/06/2025, 23:59
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 07:46
Publicação
04/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000905-91.2016.4.01.3811/MG RELATOR: ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZI
AUTOR: ODAILTON JOSE DA CRUZ
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG093012)
ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE GONTIJO (OAB MG090168)
RÉU: ALYSSON DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO(A): HIRAM RAMOS (OAB MG126969)
RÉU: MARCO PAULO GUIMARAES AMARAL
ADVOGADO(A): RILDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB MG093043)
ADVOGADO(A): RICHARD SHUBERT MESQUITA CHAVES (OAB MG132235)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 109 - 30/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 107 - 12/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 103 - 05/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:32
Expedida/certificada
02/06/2025, 06:34
Expedida/certificada
02/06/2025, 06:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:05
Confirmada
16/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:36
Expedida/certificada
06/05/2025, 10:07
Expedida/certificada
06/05/2025, 10:07
Julgamento em Diligência
05/05/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:21
Conclusão (para julgamento)
11/07/2024, 10:46
Conclusão
11/07/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:00
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:14
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 13:26
Expedida/Certificada
17/10/2023, 07:43
Expedida/Certificada
17/10/2023, 07:43
Processo devolvido à Secretaria
16/10/2023, 16:21
Decisão de Saneamento e Organização
16/10/2023, 16:21
Conclusão (para julgamento)
18/01/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 07:51
Expedida/Certificada
15/08/2022, 19:06
Processo devolvido à Secretaria
15/08/2022, 15:01
Gratuidade da Justiça
15/08/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 07:49
Processo devolvido à Secretaria
13/07/2022, 07:48
Decurso de Prazo
28/04/2021, 05:47
Decurso de Prazo
28/04/2021, 04:25
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 13:41
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
12/03/2021, 13:09
Conclusão (para decisão)
16/11/2020, 18:20
Petição (Contra-razões)
13/11/2020, 08:20
Decurso de Prazo
12/11/2020, 09:05
Decurso de Prazo
31/10/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 19:26
Documento (Certidão)
14/10/2020, 19:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 13:40
Mero expediente
08/09/2020, 13:51
Conclusão (para decisão)
28/08/2020, 09:29
Decurso de Prazo
04/08/2020, 14:53
Petição (Embargos de declaração)
30/07/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
14/06/2020, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 09:36
Documento (Certidão)
10/06/2020, 09:36
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 09:35
Ato ordinatório
09/06/2020, 12:55
Intimação
05/05/2020, 11:31
Outras Decisões
04/05/2020, 11:30
Conclusão (para decisão)
27/02/2020, 14:20
Ato ordinatório
04/12/2019, 14:36
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 14:36
Publicação
11/11/2019, 17:20
Intimação
11/11/2019, 15:24
Intimação
13/09/2019, 14:24
Mero expediente
12/09/2019, 14:24
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 18:16
Ato ordinatório
09/07/2019, 15:11
Citação
09/07/2019, 15:11
Intimação
30/05/2019, 17:24
Intimação
28/05/2019, 17:23
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 17:09
Publicação
23/01/2019, 17:24
Intimação
23/01/2019, 14:50
Intimação
23/11/2018, 14:50
Recebimento
03/09/2018, 18:17
Intimação
19/06/2018, 14:26
Recebimento
04/06/2018, 14:26
Ato ordinatório
13/04/2018, 08:24
Citação
13/04/2018, 08:22
Citação
23/01/2018, 15:39
Citação
15/01/2018, 15:37
Ato ordinatório
02/10/2017, 11:22
Recebimento
13/06/2017, 16:40
Entrega em carga/vista
29/05/2017, 09:43
Citação
23/05/2017, 13:35
Ato ordinatório
23/05/2017, 13:35
Publicação
21/02/2017, 18:10
Intimação
21/02/2017, 15:01
Intimação
04/11/2016, 14:41
Outras Decisões
20/10/2016, 14:41
Conclusão (para despacho)
23/09/2016, 14:35
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)