Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004499-45.2013.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FUMT BRASIL LTDA SENTENÇA A parte exequente ajuizou está execução fiscal contra o(s) executado(s) acima epigrafado(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida ativa. Posteriormente, peticionou nos autos e pleiteou a extinção do feito, em virtude do cancelamento da CDA. Por tais razões, e mais que dos autos consta, forte no artigo 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Varas respectiva. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO C CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2023, 13:52
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004499-45.2013.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FUMT BRASIL LTDA SENTENÇA A parte exequente ajuizou está execução fiscal contra o(s) executado(s) acima epigrafado(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida ativa. Posteriormente, peticionou nos autos e pleiteou a extinção do feito, em virtude do cancelamento da CDA. Por tais razões, e mais que dos autos consta, forte no artigo 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Varas respectiva. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO C CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2023, 13:52
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
16/08/2023, 17:45
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:07
Conclusão (para julgamento)
26/05/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:43
Publicação
25/04/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004499-45.2013.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FUMT BRASIL LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FUMT BRASIL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 20 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)