Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002079-10.2017.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:RUY COSTA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO MAGDALENA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 20 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002079-10.2017.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:RUY COSTA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JAZIEL COSTA NETO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 20 de abril de 2023. (assinado eletronicamente)
21/04/2023, 00:00
Provisório
20/04/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:13
Documento (Certidão)
20/04/2023, 12:12
Documento (Certidão)
20/04/2023, 12:11
Ato ordinatório
14/04/2023, 13:39
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/06/2022, 15:24
Ato ordinatório
13/06/2022, 15:22
Publicação
26/04/2022, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - O exequente postula a REITERAÇÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO de ativos financeiros de titularidade do executado (Sisbajud), e REITERAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE de veículos registrados em nome do executado (Renajud). Não foram localizados ativos financeiros de titularidade do executado quando do cumprimento, pelas instituições financeiras, da primeira ordem de bloqueio expedida pelo Juízo. Lançada restrição em veículo registrado em nome do executado quando da realização da primeira pesquisa através do Renajud (f. 29/32). INDEFIRO o pedido. 2 - O exequente postula a REQUISIÇÃO DA RELAÇÃO DE BENS (INFOJUD) que constaria da declaração de ajuste de imposto de renda acaso apresentada pelo executado à Receita Federal do Brasil. Não está caracterizada nenhuma situação que legitime a medida postulada pelo exequente (quebra de sigilo fiscal). Além disso, as diligências realizadas pelo Juízo e pelo exequente para localização de bens penhoráveis restaram frustradas. E não há nenhum indício sobre a existências de bens penhoráveis. 3 - O exequente postula a requisição, à Receita Federal do Brasil, de eventual registro de OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI). Não há indício de que o executado tenha feito transações com imóveis. Além disso, a informação poderá ser obtida junto ao cartório de registro de imóveis pelo próprio exequente. 4 - Mantenho a suspensão da execução (f. 177). 5 - Intime-se o exequente. Cumpra-se.
26/04/2022, 00:00
Intimação
25/04/2022, 11:57
Intimação
08/04/2022, 16:37
Mero expediente
08/04/2022, 13:26
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 11:54
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:17
Por decisão judicial
02/02/2022, 16:24
Ato ordinatório
02/02/2022, 16:23
Publicação
17/11/2021, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Não localizados o devedor e/ou bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO sine die da execução. Transcorrido o período de um ano da suspensão sem notícias sobre a localização do executado ou sobre a identificação ou localização de bens penhoráveis, providencie o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição (CPC, art. 921, III, e §§; Lei 6.830/1980, art. 40 e §§). 2 - Deverá o exequente, quando obtiver as informações ou elementos necessários ao prosseguimento do processo, comunicar o fato ao Juízo para retomada da tramitação da execução. Eventual pedido de vista dos autos deverá ser formulado pelo exequente, perante a Secretaria do Juízo, no momento em que efetivamente tiver interesse na vista. 3 - Intime-se o exequente. Cumpra-se.
17/11/2021, 00:00
Intimação
16/11/2021, 15:13
Intimação
11/10/2021, 10:00
Mero expediente
08/10/2021, 08:24
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 13:50
Publicação
08/06/2021, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Considerando que a petição apresentada pelos executados (f. 163/166) e as declarações de terceiros (f. 167/169) são indicadores que o veículo GM Montana Sport, 2011/2012, placa HEU-6967 constitui bem impenhorável. 2 - DETERMINO a retirada do veículo GM Montana Sport, 2011/2012, placa HEU-6967, chassi 9BGCS80X0CB164776 do leilão designado para o dia 21/05/2021 com início às 09.00h e encerramento às 10:00h, para o 1º leilão e 21/05/2021 com início às 10:00h e encerramento às 12.00h, para o 2º leilão. 3 - Encaminhe-se, com urgência, cópia deste despacho aos leiloeiros para as devidas anotações. 4 - Intime-se o exequente sobre a referida decisão. 5 - Após conclusos.
08/06/2021, 00:00
Intimação
07/06/2021, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Considerando que a petição apresentada pelos executados (f. 163/166) e as declarações de terceiros (f. 167/169) são indicadores que o veículo GM Montana Sport, 2011/2012, placa HEU-6967 constitui bem impenhorável. 2 - DETERMINO a retirada do veículo GM Montana Sport, 2011/2012, placa HEU-6967, chassi 9BGCS80X0CB164776 do leilão designado para o dia 21/05/2021 com início às 09.00h e encerramento às 10:00h, para o 1º leilão e 21/05/2021 com início às 10:00h e encerramento às 12.00h, para o 2º leilão. 3 - Encaminhe-se, com urgência, cópia deste despacho aos leiloeiros para as devidas anotações. 4 - Intime-se o exequente sobre a referida decisão. 5 - Após conclusos.
03/06/2021, 00:00
Intimação
02/06/2021, 15:20
Intimação
21/05/2021, 11:39
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 09:28
Mero expediente
20/05/2021, 14:02
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 11:01
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:26
Intimação
03/05/2021, 16:26
Publicação
03/05/2021, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Exequente: Caixa Econômica Federal Executado(s): Auto Posto Magdalena Ltda CNPJ: 13.625.001/0001-73; Jaziel Costa Neto, CPF 046.214.266-30; e Ruy Costa, CPF: 147.748.526-00 Advogado(s): Não tem. Bem/bens: Um veículo Chevrolet Montana Sport, placa HEU-6967, CHASSI: 9BGCS80X0CB164776, ano de fabricação 2011, ano modelo 2012. Avaliada em R$ 27.757,00 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais). Data da avaliação: 26/06/2019 Valor da dívida: R$ 281.072,26 (atualizada até 30/05/2017). Depositário: Jaziel Costa Neto Localização dos bens: Rua Maestro Antônio Luiz da Silva s/n, Bairro Santa Terezinha, Passa Quatro/MG. II – Execução Extrajudicial n. 2007.38.09.005455-4
Exequente: União Federal Executado(s): Wilson José de Araujo CPF: 121.507.036-53, Jose Figueiredo CPF: 005.001.006-91, Nelson de Araujo Dias CPF: 081.281.891-15, Solimar Siqueira Westin Dias CPF 081.281.891-15, Egle Prado Braga Araujo CPF: 002.257.646-59 e Henrique de Araujo Dias CPF: 121.507.626-68 Advogado(s): Nivaldo Dantas de Carvalho OAB:DF 0001554ª Bem/bens: 1 (um) imóvel constituído pelo apartamento de nº 1102, localizado na rua 28 sul, lotes 06 e 08, torre 2, Águas Claras-DF, com área real privativa de 168,10m², área real comum de divisão não proporcional de 36,00m; área real comum de divisão proporcional de 78,25m, totalizando 282,35m e fração ideal do terreno de 0,003301. O referido imóvel possui as seguintes vagas de garagem a ele vinculadas (nº 2,8 e 9), localizadas no pavimento 1º subsolo e está matriculado no cartório do 3º ofício imobiliário do DF, sob o número 248795. Avaliado em 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) Data da avaliação: 18/05/2018. Ônus e Gravames: Penhora registrada R.11/248795 Valor da dívida: R$ 1.475.215,90 (atualizada até 11/2017). Depositário: Egle Prado Braga Araujo Localização dos bens: Rua 28 sul, lotes 06 e 08, torre 2, (Residencial Vila Terrazzo) Águas Claras-DF. 2º) Os leilões serão realizados pelos leiloeiros públicos Thais Costa Bastos Teixeira (Jucemg 629) e/ou Alessandro de Assis Teixeira (Jucemg 992). 3º) Os leilões serão realizados somente na modalidade eletrônico. 4º) O primeiro leilão será realizado no dia 21/05/2021 com início às 9:00h e encerramento às 10:00h. O segundo leilão será realizado no dia 21/05/2021 com início às 10:00h e encerramento às 12:00h. 5º) Os leilões serão realizados através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br Os interessados em participar dos leilões eletrônicos deverão efetuar o cadastro no mesmo sítio com pelo menos 24 horas de antecedência dos inícios dos leilões. 6º) No primeiro leilão os bens serão vendidos pelo maior lance, não inferior ao valor da avaliação. 7º) Não vendidos no primeiro leilão, os bens serão alienados no segundo leilão, pelo maior lance, não inferior a 50% do valor da avaliação. 8º) Os pagamentos dos lances serão feitos à vista, ou mediante sinal de 25% e pagamento do restante no prazo de 15 dias. 9º) A comissão dos leiloeiros é fixada em 5% do valor da alienação. 10) Adquiridos os bens nos leilões eletrônicos, deverão os licitantes depositar os valores equivalentes ao lance e à comissão dos leiloeiros, em contas judiciais separadas/individualizadas, na Caixa Econômica Federal, vinculadas ao processo judicial/execução na qual penhorados os bens arrematados, na forma do item 8º supra. Deverão ainda encaminhar os comprovantes dos depósitos para o Juízo Federal e para os leiloeiros no prazo de 24 horas, através dos e-mails [email protected] e jurí[email protected] 11) Os arrematantes deverão pagar as custas de arrematação no prazo de 15 dias, no valor equivalente a 0,5% do lance, observados os limites mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,58. As custas serão pagas através de GRU Judicial, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A, com código de recolhimento 18740-2, Unidade Favorecida Justiça Federal de Primeiro Grau – MG, UG/Gestão 090013/00001. A GRU Judicial poderá ser gerada e impressa através do sítio http://www.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php através da opção “Tabela III: Da Arrematação, Adjudicação e Remição”. 12) As cartas de alienação serão emitidas mediante comprovação de pagamento do valor integral do lance, da comissão dos leiloeiros, e das custas de arrematação. Tratando-se de bem imóvel o arrematante deverá comprovar também, para emissão da carta de alienação, o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. 13) É responsabilidade dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou aos leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos, retirada, embalagem e transportes. 15) A qualquer tempo poderá haver a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 16) Ficam intimados sobre os leilões, através do presente edital, os executados, os proprietários dos bens e os seus cônjuges, e os depositários., Ficam intimados também através do presente edital os coproprietários de bens indivisíveis; os titulares de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso; os proprietários do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso; os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários e com penhoras averbadas anteriormente; os promitentes compradores; os promitentes vendedores. Edital expedido nesta cidade de Varginha/MG aos 26 de abril de 2021. Eu, Silvana Inês da Silva Lanziotti, Analista Judiciária, o digitei e conferi. Eu, Wolney Luis de Oliveira, Diretor de secretaria reconferi e subscrevi. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal
Edital Edital - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS Edital EDITAL DE LEILÃO SECVA2-VGA N.02/2021 O Juiz Federal Mauro Rezende de Azevedo, titular da 2ª Vara Federal de Varginha/MG, considerando o disposto no CPC, art. 886, torna público o seguinte: 1º) A 2ª Vara Federal de Varginha/MG realizará LEILÕES PÚBLICOS para alienação dos seguintes bens, penhorados em execução movida no referido Juízo: I – Execução Extrajudicial n. 2079-10.2017.4.01.3809