Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1000819-58.2020.4.01.3813/MG AUTOR: ALEXANDRA APARECIDA FLOR RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUCAS PEREIRA CUNHA (OAB MG113199)
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA FILHO (OAB MG133689)
ADVOGADO(A): ARTHUR DE PAULA ALVES BARBOSA (OAB MG119515)
RÉU: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E CULTURA ULYSSES BOYD
ADVOGADO(A): NACIBE HUARDE RIBEIRO CADE (OAB ES015990)
ADVOGADO(A): MARISLENE SANTANA (OAB MG069565)
RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS (OAB MG212808)
ADVOGADO(A): EDGAR GASTON JACOBS FLORES FILHO (OAB MG071350)
ADVOGADO(A): JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG098208)
RÉU: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCACAO SUPERIOR
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mériito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar, solidariamente, o INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO (IMES) SUPERIOR e o INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA ULYSSES BOYD (ISECUB) a pagar à autora: a) dano material de R$ 1.250,00 por semestre de ano letivo, no total R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados a partir do mês subsequente ao término de cada semestre do período letivo, com incidência de juros de mora a partir da citação, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) dano moral de R$30.000,00 (trinta mil reais), com incidência de atualização e juros de mora, a contar de 18/07/2012, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Improcedentes os pedidos em face de Sociedade de Educação Tiradentes S/A (UNIT). Não há pedido em face da UNIÃO, motivo pelo qual, transitado este comando, deverá ser excluída da lide. Concedo à autora a concessão de justiça gratuita, pois apresentada declaração de insuficiência financeira. Condeno o ISECUB e o IMES ao pagamento de honorários de sucumbência, solidariamente, que fixo em 10% da condenação, em favor do patrono da parte autora. Condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa, em favor da União e dos patronos da Sociedade de Educação Tiradentes S/A, ?pro rata?. Porém, suspendo-lhe a exigibilidade, devido ao deferimento da justiça gratuita. Interposto recurso, vista à parte contrária pelo prazo legal, remetendo-se os autos ao Tribunal na sequência. Registro e publicação eletrônica. Intimem-se. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica.