Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001255-03.2025.4.06.3817/MG
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIS DE MORAES SOUZA (Pais)
ADVOGADO(A): ANDRE DO NASCIMENTO DEL FIACO (OAB DF015903)
AUTOR: BERNARDO DE MORAES VELOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ANDRE DO NASCIMENTO DEL FIACO (OAB DF015903)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a necessidade de dilação probatória, apreciarei o pedido de antecipação de tutela no momento da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar:
a) comprovante de residência atualizado, até os últimos 3 meses;
b) cópia do CadÚnico.
Suprida a irregularidade apontada, determino a realização de prova pericial visando aferir a alegada incapacidade. Arbitro os honorários médicos em R$ 280,00 caso o perito resida nesta cidade, e em R$ 320,00 caso o perito resida em cidade diversa, o que faço com fundamento no art. 28, § 1º, incisos III e VII, da Resolução CJF 305/2014, alterada pela Resolução CJF 937/2025. Tal medida se justifica pela dificuldade de encontrar peritos locais que tenham agenda para atender a alta demanda de perícias deste juízo em tempo razoável, bem como para custear os deslocamentos necessários.
Defiro os quesitos do INSS, previamente arquivados nesta Secretaria. Se a parte autora não tiver apresentado quesitos na inicial e tiver interesse em fazê-lo, deverá apresentá-los no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, caso queiram, as partes deverão indicar assistente técnico, no mesmo prazo, conforme art. 12, §2º, da Lei 10.259/2001.
O(A) perito(a) médico(a) deverá responder aos quesitos do Juízo e os apresentados pelas partes.
Deverá a parte autora comparecer ao local, no dia e horário designados, munida de documento de identidade válido e com foto recente, além de todos os resultados de exames que dispuser. Ressalto que se a parte autora não apresentar laudos e exames médicos, ocorrerá a extinção do processo sem julgamento do mérito, caso a ausência dos documentos impeça o perito de aferir a existência, ou não, da incapacidade.
Advirto a parte autora que o não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Providencie a secretaria, também, se necessária, a designação de inspeção socioeconômica a ser realizada por Assistente Social.
Deverá o (a) Sr. (a) Assistente Social responder aos quesitos do Juízo e aos quesitos depositados em secretaria pela Autarquia previdenciária, bem como apresentar o relatório socioeconômico no prazo de 20 dias.
Arbitro em R$ 280,00 os honorários a serem pagos à assistente social, conforme fundamentado acima.
A parte autora deverá comunicar ao juízo quaisquer mudanças de endereço.
Em seguida (s), cite-se o INSS. A parte ré poderá apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo legal, devendo na oportunidade, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo, do Infben, da carta de concessão e da memória de cálculo.
Intime-se o MPF, uma vez que há interesse de menor na causa.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Intimem-se.
Paracatu/MG, data da assinatura.
Joao Moreira Pessoa de Azambuja
Juiz Federal