Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002014-72.2014.4.01.3824/MG
EXECUTADO: JOSE GONCALVES NETO
ADVOGADO(A): WILLIAN CALIL RANGEL (OAB MG118616)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente informa e requer no evento 154, MANIF1 "(...) em consulta realizada com relação ao trâmite processual, verificou-se não haver leilão agendado nos autos nº 0030857-82.2013.8.13.0342 e 0142536-53.2014.8.13.0342. Contudo, já foi realizado o pedido de penhora no rosto daqueles autos, conforme disposto nos IDs. 10293883824 e 10293897232 daqueles feitos, respectivamente. Com o esclarecido, reitera a manifestação do ID. 1528547388".
Na manifestação - ID. 1528547388 (evento 149, MANIF1) a parte exequente informa e requer, dentre outros:
"Por fim, informa que já está diligenciando na obtenção da certidão atualizada da matrícula nº 641, CRI Wanderlândia/TO, como determinada na decisão judicial proferida, e que tão logo esteja disponível será juntada aos presentes autos.
Isso posto, requer o prosseguimento da execução nos termos da petição ID 1514935356."
Já na petição ID 1514935356 (evento 145, MANIF1) a parte exequente requer "(...) o prosseguimento da execução nos termos da petição ID 1442837863, no tocante ao pedido de autorização de alienação do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s) e avaliado(s) de matrícula(s) nº 641, CRI Wanderlândia/TO, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, no COMPREI. Os critérios para alienação judicial são determinados pelas Leis nº 13.105, de 2015 (CPC) e nº 8.212, de 1991, e informados na referida petição."
Atendendo a decisão - evento 146, DOC1 a parte exequente juntou a certidão da matrícula nº 641, CRI Wanderlândia/TO (evento 152, DOC2) com data de 26/08/2024.
Diante do exposto, considerando que a última avaliação desse imóvel ocorreu em 15/04/2022 [ID 1030143273 e anexos - (evento 95, CERTDEVOLMAND1 e anexos)] antes de autorizar a alienação do bem "por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, no COMPREI", conforme requerido no evento 145, MANIF1 DETERMINO a expedição de carta precatória para reavaliação do imóvel matrícula nº 641, CRI Wanderlândia/TO (evento 152, DOC2).
Enviada a Carta Precatória e comprovada a distribuição, intime-se a parte exequente do dever de providenciar os atos necessários à fim de cumprir a carta precatória no Juízo Deprecado, inclusive recolhendo as custas/diligências junto àquele Juízo e acompanhar os atos para o devido cumprimento das finalidades da carta precatória, evitando a devolução por inércia da parte exequente.
Em seguida, suspenda-se esta execução pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo supracitado, deverá a parte exequente apresentar informações quanto ao andamento da carta precatória no Juízo Deprecado independentemente de nova intimação.
Fica a parte exequente intimada a, sempre que se manifestar nos autos, apresentar o(s) demonstrativo(s) de débito(s) atualizado(s) e, quando houver mais de uma CDA em execução ou reunião de execuções deverá apresentar a soma dos débitos exequendos.
Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.