Procedimento Comum CívelIndenização por Dano AmbientalReclamação Pré-processual
TRF61° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
24/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
MAIARA NEVES DOS SANTOS
Autor
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
JAIR DE SOUZA LOPES NETO
OAB/ES 21924·CPF·Representa: Autor
JAIR DE SOUZA LOPES NETO
OAB/ES 021924·CPF·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Autor
MARIA FRANZEN DE LIMA ABREU SAVASSI FONSECA
OAB/MG 226636·Representa: Autor
JAIR DE SOUZA LOPES NETO
OAB/ES 021924·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
01/07/2026, 09:17
Decurso de Prazo
01/07/2026, 02:49
JAIR DE SOUZA LOPES NETO
OAB/ES 021924·CPF·Representa: Réu
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Réu
MARIA FRANZEN DE LIMA ABREU SAVASSI FONSECA
OAB/MG 226636·Representa: Réu
Documento (Certidão)
26/06/2026, 18:06
Publicação
15/06/2026, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6080635-29.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: MAIARA NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JAIR DE SOUZA LOPES NETO (OAB ES021924)
ATO ORDINATÓRIO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
Nos termos da Portaria SJMG-CEJUSC 1/2026, INTIME-SE a parte reclamante/atingida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A.
Confirmado o recebimento da indenização e dos honorários advocatícios, ou havendo ciência com renúncia de prazo, ou, ainda, decurso de prazo sem a manifestação, ARQUIVEM-SE os autos da presente Reclamação Pré-Processual, com a correspondente baixa definitiva, independentemente de novo despacho.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
MARCUS VINICIUS CARNEIRO FRANCO
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
12/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2026, 16:06
Ato ordinatório
11/06/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 19:27
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 04:28
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:05
Publicação
04/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6080635-29.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: MAIARA NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JAIR DE SOUZA LOPES NETO (OAB ES021924)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
ADVOGADO(A): MARIA FRANZEN DE LIMA ABREU SAVASSI FONSECA (OAB MG226636)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.