Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1007327-89.2021.4.01.3811/MG
RECORRENTE: MARIA CELIA MELO EDUVIRGES
ADVOGADO(A): EVELYN ELIANE DO COUTO RODRIGUES (OAB MG103257)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal do 2º JEF Adjunto e nos termos das Portarias SJMG-DVL-2ª Vara nº 2/2023 e 3/2023, procede-se ao seguinte Ato Ordinatório:
Fica a parte autora intimada para apresentar, em 15 dias, manifestação expressa acerca da renúncia aos valores que excedem 60 (sessenta) salários mínimos se pretender a execução do julgado por Requisição de Pequeno Valor ou informar se opta pelo pagamento por precatório (art. 17, § 4º, da Lei n. 10259/01), salientando-se que o silêncio da parte autora será entendido como NÃO RENÚNCIA aos valores excedentes a 60 salários mínimos (o valor atualizado (R$ 133.173,80), após o cálculo de reembolsos e deduções, somado a eventuais honorários, ultrapassa o valor-limite de Requisições de Pequeno Valor (R$ 91.080,00).
Em caso de renúncia, ela poderá se dar de próprio punho ou ser feita pelo advogado desde que haja poderes específicos no instrumento procuratório.