FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Reu
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA COSTA
OAB/GO 50426·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PE 48417·Representa: Autor
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/RS 128733·Representa: Autor
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/DF 17348·CPF·Representa: Autor
BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
OAB/MG 81341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/06/2026, 01:16
Decurso de Prazo
11/06/2026, 01:16
Decurso de Prazo
02/06/2026, 02:10
Confirmada
09/05/2026, 23:59
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2026 A 28/04/2026
RECURSO CÍVEL Nº 6102381-50.2025.4.06.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
PRESIDENTE: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
RECORRENTE: THAISA TAMIETTI BRAGA PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RECORRIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU)
RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
Votante: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
Votante: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
Votante: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 21:14
Documento (Certidão)
04/05/2026, 18:15
Publicação
04/05/2026, 03:34
Documento (Certidão)
30/04/2026, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6102381-50.2025.4.06.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
RECORRENTE: THAISA TAMIETTI BRAGA PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 28 de abril de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6102381-50.2025.4.06.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
RECORRENTE: THAISA TAMIETTI BRAGA PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 28 de abril de 2026.
30/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2026, 19:13
Expedida/certificada
29/04/2026, 19:13
Expedida/certificada
29/04/2026, 19:13
Documento (Acórdão)
29/04/2026, 19:13
Sentença confirmada
29/04/2026, 18:12
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 18:09
Documento (Certidão)
08/04/2026, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 22/04/2026 e fim às 23:59 de 28/04/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 6102381-50.2025.4.06.3800/MG (Pauta: 226)
RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
RECORRENTE: THAISA TAMIETTI BRAGA PRATES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RECORRIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU)
PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): NPREV - EERU6 - APOSENTADORIAS ESPECIAIS
PROCURADOR(A): CORESP COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2026.
Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
Presidente
08/04/2026, 00:00
Para julgamento de mérito
07/04/2026, 16:11
Conclusão (para julgamento)
25/03/2026, 14:08
Distribuição (sorteio)
25/03/2026, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6102381-50.2025.4.06.3800/MG AUTOR: THAISA TAMIETTI BRAGA PRATES
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do NCPC/2015.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6102381-50.2025.4.06.3800/MG
AUTOR: THAISA TAMIETTI BRAGA PRATES
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
ATO ORDINATÓRIO
1. Os requerimentos de gratuidade judiciária e de antecipação dos efeitos da tutela serão, em regra, apreciados por ocasião da sentença, ressalvada a possibilidade de provocação direta do Juízo, por meio do Setor de Atendimento, para análise imediata, em hipóteses excepcionais, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito.
2. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo, e, portanto, co-partícipes da relação processual, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.), e no prazo de 15 (quinze) dias, ADEQUAR, se for o caso, após a devida conferência da petição e documentos retro, observados os termos da Portaria SECJEF 04/2022, 06/2023 e 04/2024:
a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações:
- Os requisitos previstos no artigo 319, II, do CPC, bem como, indicar o valor da causa acompanhada de planilha de cálculo ou renúncia expressa ao excedente de 60(sessenta) salários mínimos, caso ultrapasse esse valor;
- Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, ou seja, deverá conter, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF);
* Em caso de menor ou incapaz "regularizar a sua representação processual, bem como a declaração de hipossuficiência econômica, as quais deverão estar em nome do requerente, mas assinadas pelo representante legal (Arts. 71 e 76, § 1º, inciso I do CPC)"
- Caso a procuração tenha sido outorgada para advogados de OABs de outras seções judiciárias, que não MG, comprovar documentalmente a inscrição suplementar dos advogados que subscrevem a inicial na OAB/MG ou apresentar declaração dos causídicos de que não atuam em mais de cinco causas por ano no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 10, §2º., da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB);
- Cópias legíveis do CPF, RG, CTPS ou extrato detalhado do CNIS;
- Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora.
- Indeferimento administrativo pleiteado.
- Para os benefícios de segurado especial, apresentar documentos que evidenciem esta condição.
b) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento;
c) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da Justiça Gratuita;
d) se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que abrange os Municípios constantes do link: (Jurisdição - JUSTIÇA FEDERAL (trf6.jus.br).
3. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial.
4. Conferidos os itens acima e não havendo emendas a serem feitas, conforme o caso, se o autor tiver solicitado conciliação ou se a matéria estiver inserida nos termos do PNN de 2024, remeter ao CEJUSC, ou cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para apresentar(em) respostas, em 30(trinta) dias, acompanhadas de todos os documentos disponíveis e indispensáveis para o julgamento da lide, nos termos do art. 9º e parágrafo único do art.10 da LJEF, bem como para especificar todos os meios de provas que deseja produzir.
5. Caso nos autos existam menores ou curatelados intime-se o Ministério Público Federal para manifestação (art. 178, II do Código de Processo Civil) Prazo de 30 dias.
Belo Horizonte, data da assinatura.
(documento assinado eletronicamente)