Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010086-91.2025.4.06.3800/MG AUTOR: EMERSON ALEX SIQUEIRA DOS ANJOS RIBEIRO
ADVOGADO(A): JANE KELLE GUIMARAES (OAB MG151114)
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a proceder ao acerto dos salários de contribuição, decorrente de diferenças salariais reconhecidas em ações trabalhistas, referentes ao vínculo mantido com a Via Varejo S/A (Casas Bahia), período entre 18/03/2015 a 16/05/2018, considerando para cada competência os respectivos valores já lançados no CNIS, adicionados ao resultado da soma dos respectivos valores das colunas das planilhas indicadas a seguir: - período de março/2015 a novembro/2017 ? coluna ?verbas apuradas? da planilha ?demonstrativo dos descontos previdenciários? ? anexo 27 (evento 1-PROCAD9-ID8ba8306), homologados por decisão de 05/08/2020 (evento 1-PROCAD9- IDb26e314); contribuição previdenciária (evento1-PROCAD10-IDc4e464e), do qual teve vista a UNIÃO (evento evento1-PROCAD10-ID656ed71); - período de outubro/2017 a maio/2018 ? coluna ?base cálculo INSS? da planilha cálculo de INSS (evento 1-OUT30-ID566863d), homologados por decisão de 18/07/2024 ( evento 1-OUT30-ID0ae8f84), contribuição previdenciária (evento 1-OUT30-ID47eec02, 685e331, 7ac7215-Alvará 000567672023). Indefiro Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). 1 ? Intimem-se as partes. 2 ? Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para resposta, em 10 dias, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º do art. 1.010 do NCPC). 3 ? Transitada em julgado, intime-se a CEAB para proceder à retificação dos salários de contribuição do autor no CNIS, nos termos do julgado. 4. Após comprovado o cumprimento do julgado, arquive-se, com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura.