Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000479-15.2025.4.06.3813/MG
AUTOR: MARCIA GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011)
ADVOGADO(A): ALAN ASCANIO FRANCA COSTA (OAB MG188017)
RÉU: CONATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): NILO MATHEUS DE BARROS FREITAS (OAB MG163864)
ADVOGADO(A): ANSELMO ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG182414)
DESPACHO/DECISÃO
Após a prolação da sentença, as partes informaram a celebração de acordo (evento 53, DOC1) e requereram a extinção do processo, com a renúncia aos efeitos da decisão de mérito.
Consta dos autos a comprovação do depósito judicial do valor ajustado.
Diante disso, torno sem efeito a sentença proferida no evento 30, SENT1, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (evento 53), para que produza seus efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Considerando o não cabimento, via de regra, de interposição de recurso em face de sentença homologatória de acordo, dou por transitada em julgado a presente decisão. Certifique-se.
Expeça-se ofício à instituição bancária depositária para que proceda à transferência do numerário indicado no evento 56, COMP2, para a conta informada na petição do evento 53, PET1, devendo a instituição comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovada a transferência, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
JUIZ FEDERAL
09/03/2026, 00:00
Homologação de Transação
06/03/2026, 19:16
Documento
26/02/2026, 12:07
Decurso de Prazo
12/09/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 11:07
Depósito de Bens/Dinheiro
04/09/2025, 08:22
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 08:15
Confirmada
28/08/2025, 23:59
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 18:21
Publicação
20/08/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:02
Decurso de Prazo
19/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000479-15.2025.4.06.3813/MG
AUTOR: MARCIA GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011)
ADVOGADO(A): ALAN ASCANIO FRANCA COSTA (OAB MG188017)
RÉU: CONATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): NILO MATHEUS DE BARROS FREITAS (OAB MG163864)
ADVOGADO(A): ANSELMO ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG182414)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração (evento 37, DOC1).
Não há na sentença, porém, vício previsto no art. 1022 do CPC.
Se o desejo é discutir o mérito, deve a parte interpor o recurso próprio.
Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença como proferida.
Intimem-se.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
ÁLVARO SIMÕES MAESTRINI
Juiz Federal
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:19
Expedida/certificada
18/08/2025, 10:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 01:41
Confirmada
09/08/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:26
Publicação
01/08/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000479-15.2025.4.06.3813/MG AUTOR: MARCIA GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011)
ADVOGADO(A): ALAN ASCANIO FRANCA COSTA (OAB MG188017)
RÉU: CONATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): NILO MATHEUS DE BARROS FREITAS (OAB MG163864)
ADVOGADO(A): ANSELMO ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG182414)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (1) a restituir à parte requerente o valor por ela pago a título de encargos na fase de construção (?juros de construção? ou ?juros de evolução da obra?) relativamente ao período de 30/01/2021 a 20/07/2021, em dobro, e, ainda, (2) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ambas as verbas com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal em sua versão mais atualizada.
31/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2025, 15:31
Expedida/certificada
30/07/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 17:39
Conclusão (para julgamento)
10/06/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:25
Publicação
04/06/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000479-15.2025.4.06.3813/MG RELATOR: ALVARO SIMOES MAESTRINI
AUTOR: MARCIA GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE VALADARES MOURA (OAB MG150011)
ADVOGADO(A): ALAN ASCANIO FRANCA COSTA (OAB MG188017)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 22 - 31/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 19 - 15/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 10 - 31/03/2025 - Ato ordinatório praticado