Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0034713-52.2018.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro os pedidos de Evento 59, uma vez que a exequente não manifestou renúncia à penhora lavrada no Evento 53.
Intime-se a exequente a requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito,.
Nada requerido, determino, com base no inciso III e no § 1o do artigo 921 do Código de Processo Civil, a suspensão da presente execução pelo prazo de 01/um ano.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Condiciono a retomada da marcha processual à comprovação, peio(a) exequente, de que o(a)(s) executado(a)(s) reuniu condições à satisfação do crédito excutido.
Belo Horizonte, data da assinatura.