Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 1000751-52.2017.4.01.3801/MG
EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SA MOREIRA
ADVOGADO(A): JORGE FRANKLIN ALVES FELIPE (OAB MG022070)
ADVOGADO(A): KARINA ROSSI FELIPE CAPUTO (OAB MG130421)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA JOSÉ DE SÁ MOREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o recebimento de valores atrasados decorrentes de benefício previdenciário, bem como o pagamento de honorários advocatícios.
O INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Evento 63), instruída com parecer técnico e planilha de cálculos, nos quais apurou como devido o montante de R$ 47.167,29 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos).
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se no Evento 80, expressamente concordando com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária.
É o breve relatório.
A controvérsia limita-se à definição do valor devido a título de execução. Considerando que a parte exequente anuiu com os cálculos apresentados pelo INSS no Evento 63, resta configurada a ausência de litígio quanto ao montante a ser pago.
Nos termos do artigo 535, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, homologam-se os cálculos apresentados pelo executado, diante da expressa concordância da exequente, não subsistindo controvérsia a ser solucionada.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo INSS no Evento 63.
Determino a expedição dos requisitórios (principal e honorários), no valor homologado.
Comprovados os respectivos pagamentos, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
Cópia do presente ato judicial servirá de mandado/ofício.