Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1041832-33.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: MARCIO IZAIAS ALVES
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE FREITAS TORRES (OAB MG236272)
ADVOGADO(A): NATALIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB MG184776)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada na qual a parte autorarequer tutela de urgência para a Caixa Econômica Federal deixe de realizar os débitos automáticos na conta do autor, haja vista que tal ato não teve a autorização do mesmo e os valores das 72 prestações de R$30,00 já terem sido pagas;
Passo a analisar a medida de urgência.
Pois bem. A tutela de urgência pressupõe necessariamente a probabilidade do direito e a existência de perigo de dano.
Em cognição sumária, verifico nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil.
O contrato firmado pela autora com a a Caixa era para que ela pagasse o valor de R$30,00 (trinta reais) por mês, com vigência de 72 (setenta e dois) meses, totalizando o montante de R$2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), sendo que no final do pagamento a pessoa receberia todo o seu dinheiro de volta. Ocorre que em 14 meses foram cobrados 91 parcelas. Descumprindo tanto o prazo do pagamento (que deveria ser em 72 meses), quanto a quantia, pois o valor pago pelo autor já ultrapossou o valor combinado de R$2.160,00.
A probabilidade do direito é verificada pelo relato e pelo extrato anexado pela Autora que evidencia que em 14 meses foram debitadas automaticamente na sua conta bancária, agência n.º 1422, op. 013, conta 00017777 – 5 no valor de R$30,00 (trinta reais) ou R$31,77 (trinta e um reais e setenta e sete centavos) chegando ao absurdo de debitarem os valores referentes ao título de capitalização até 7 vezes ao mês.
O perigo de dano também é verificado e decorre da própria cobrança de valores indevidos dos quais o autor não concordou, gerando dano patrimonial.
Desse modo, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC, para determinar ao réu que deixe de realizar todos os débitos automáticos na conta do autor, referentes a TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Ademais, intime-se autor a trazer de forma clara e distinta o quanto já pagou e o quanto deveria ter sido pago de fato, pois no extrato algumas fotos estão "cortadas" ou de cabeça para baixo.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data de registro.