Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1003208-04.2022.4.06.3814.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ipatinga-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERALDO FRANCISCO ALMEIDA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 SENTENÇA - TIPO C
Trata-se de demanda ajuizada por GERALDO FRANCISCO ALMEIDA em face do UNIÃO e CEF, objetivando o recebimento do abono salarial referente ao ano 2021. Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01. Passo a decidir. 1. Fundamentação A CEF informou que creditou na conta digital do autor o valor buscado em juízo (PIS 2021) - (ids. 1438461375 e 1438461377). A certidão disponibilizada no evento n. 1472576380 corrobora com as alegações ofertadas pela instituição bancária ré, o que induz a perda do objeto da demanda. 2. Dispositivo
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC, não havendo condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Assistência judiciária gratuita deferida.. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Ipatinga-MG, data da assinatura. Assinatura digital JUIZ(A) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ