Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEF CÍVEL) Nº 1000601-57.2022.4.06.3801/MG RELATOR: JOSE ALEXANDRE FRANCO
AUTOR: MARCELO LUIS BAPTISTA
ADVOGADO(A): POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB MG190911)
ADVOGADO(A): RODRIGO MESSIAS TEIXEIRA CAMPAGNACCI (OAB MG103107)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 151 - 25/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000601-57.2022.4.06.3801/MG RELATOR: JOSE ALEXANDRE FRANCO
AUTOR: MARCELO LUIS BAPTISTA
ADVOGADO(A): POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB MG190911)
ADVOGADO(A): RODRIGO MESSIAS TEIXEIRA CAMPAGNACCI (OAB MG103107)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 18/06/2025 - Juntado(a)
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000601-57.2022.4.06.3801/MG
AUTOR: MARCELO LUIS BAPTISTA
ADVOGADO(A): POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB MG190911)
ADVOGADO(A): RODRIGO MESSIAS TEIXEIRA CAMPAGNACCI (OAB MG103107)
DESPACHO/DECISÃO
1. Mantenho os cálculos apresentados pela União, haja vista os esclarecimentos no evento 128, DOC1, de que o valor da aposentadoria por invalidez do autor foi concedida com proventos integrais.
2. A União salientou que "o valor bruto de R$4.237,06 recebido pelo autor em janeiro de 2021 corresponde à última remuneração paga na condição de servidor ativo, antes da aposentadoria, e contém o somatório de rubricas que não são incorporadas aos proventos de aposentadoria, notadamente as de cunho indenizatório, conforme se extrai das fichas financeiras juntadas no Evento 1 - Outros9, a saber: auxílio-alimentação, auxílio saúde suplementar e o adicional de periculosidade".
3. Assim, e a despeito de o autor não ter apresentado nenhuma planilha de cálculo, determino a expedição da requisição de pagamento conforme cálculos do evento 121, DOC3.
4. Intimar.
5. Decorrido o prazo, encaminhar para expedir a requisição.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000601-57.2022.4.06.3801/MG
AUTOR: MARCELO LUIS BAPTISTA
ADVOGADO(A): POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB MG190911)
ADVOGADO(A): RODRIGO MESSIAS TEIXEIRA CAMPAGNACCI (OAB MG103107)
DESPACHO/DECISÃO
1. Mantenho os cálculos apresentados pela União, haja vista os esclarecimentos no evento 128, DOC1, de que o valor da aposentadoria por invalidez do autor foi concedida com proventos integrais.
2. A União salientou que "o valor bruto de R$4.237,06 recebido pelo autor em janeiro de 2021 corresponde à última remuneração paga na condição de servidor ativo, antes da aposentadoria, e contém o somatório de rubricas que não são incorporadas aos proventos de aposentadoria, notadamente as de cunho indenizatório, conforme se extrai das fichas financeiras juntadas no Evento 1 - Outros9, a saber: auxílio-alimentação, auxílio saúde suplementar e o adicional de periculosidade".
3. Assim, e a despeito de o autor não ter apresentado nenhuma planilha de cálculo, determino a expedição da requisição de pagamento conforme cálculos do evento 121, DOC3.
4. Intimar.
5. Decorrido o prazo, encaminhar para expedir a requisição.