Execucao FiscalTaxa Anual por HectareExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Civel e JEF Adjunto de Teofilo Otoni
Partes do Processo
RUYTHER SOUZA RIGAUD
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE SILVEIRA DE SOUZA
OAB/MG 163626·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
16/05/2024, 12:51
Documento (Certidão)
14/05/2024, 09:42
Publicação
02/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003036-87.2017.4.01.3816.
Sentença Tipo A - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:MINERACAO GRANITOS DE MINAS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO HENRIQUE SILVEIRA DE SOUZA - MG163626 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal entre as partes acima identificadas, cobrando o crédito consubstanciado na certidão de dívida ativa (CDA) que instrui a inicial. Dado o regular prosseguimento ao feito, a parte exequente noticiou a satisfação do crédito por pagamento, razão pela qual requereu a extinção da execução. Neste contexto, extingo a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Sem condenação em honorários advocatícios. Proceda-se o cancelamento de eventuais restrições/bloqueios determinados nestes autos. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos ao arquivo permanente, independentemente de certificação. Intime(m)-se. Teófilo Otoni/MG, [data de assinatura]. (Assinado Digitalmente) JUIZ FEDERAL