Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1028860-74.2020.4.01.3800/MG AUTOR: LUCIANA ALEXSANDRA GOMES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
SENTENÇA
Ante tais considerações, REJEITO as preliminares aventadas pela CEF, conforme fundamentação supra, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o vertente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para reconhecer a responsabilidade da CEF pela reparação dos vícios construtivos endógenos constatados pela perícia técnica realizada, condenando a CEF à reparação dos danos materiais constatados no montante apurado de R$6.940,01 (seis mil novecentos e quarenta reais), conforme Planilha Orçamentária elaborada com base na Tabela SINAP integrante do laudo técnico com registro em 10/07/2023 (evento 74, documento 2, fl. 39), nos termos da fundamentação, valor que deverá ser atualizado pela SELIC a fluir da data de juntada do laudo técnico nos autos.