Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nº 6002753-86.2024.4.06.3812/MG
INDICIADO: FERNANDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUMMA DE OLIVEIRA NADU MATOS (OAB MG216437)
DESPACHO/DECISÃO
Processo redistribuído a este Juízo em 03.12.2025 em razão da Resolução PRESI 14/2025.
Trata-se de Comunicação de Prisão em Flagrante de FERNANDO BARBOSA DA SILVA e OSVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA pela suposta prática do delito previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal.
Após homologação das prisões, foi deferida liberdade provisória cumulada com medidas cautelares aos flagranteados (eventos 20, 123, 138, 169).
OSVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA iniciou o cumprimento das medidas cautelares, conforme comprovante juntado aos autos (evento 275, ANEXO3).
FERNANDO BARBOSA DA SILVA, intimado para confirmar endereço, apresentou comprovante de residência referente à cidade de Casimiro de Abreu/RJ (evento 257), mas não apresentou comprovante de início de cumprimento das cautelares.
Ao que se seguiu, a defesa de FERNANDO informou que o réu está desempregado, mas que surgiu a oportunidade de trabalho no município de Nova Pádua, Rio Grande do Sul. Por esse motivo, requer autorização para mudança de endereço, a fim de que cumpra as medidas cautelares no endereço da nova residência (evento 279).
Instado a manifestar, o MPF foi favorável (evento 282).
Pois bem.
Acolho manifestação do MPF (evento 282) e autorizo o réu FERNANDO BARBOSA DA SILVA a mudar de endereço, a fim de que passe a residir na Rua Professor Arcângelo Vasata, nº 11, Alojamento da Barragem, Município de Nova Pádua/RS.
Ressalto, que o réu deverá iniciar o cumprimento das medidas de imediato, sob pena de agravamento das medidas ou decretação de prisão preventiva, uma vez que, passados 1 (um) ano e 8 (oito) meses da fixação das cautelares, ainda não apresentou nenhum comprovante de comparecimento nos autos.
Expeça-se nova carta precatória ao Juízo da Comarca Nova Pádua/RS, nos mesmos termos da carta precatória nº 380003239152 (evento 258, PRECATORIA1), solicitando-se a fiscalização e acompanhamento das medidas cautelares impostas a FERNANDO BARBOSA DA SILVA.
Belo Horizonte, data da assinatura.